Notícias (Arquivo)

 

 


INFORMAÇÃO - 28.08.2023


 

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Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro

Pré-avisos de greve foram hoje apresentados ao governo

Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.

Acresce que a falta de professores tem levado muitas escolas a aumentarem ainda mais a carga letiva dos docentes, com a atribuição de serviço extraordinário, situação que, no próximo ano letivo, se poderá agravar, devido ao corte no crédito de horas destinado à concretização dos planos de recuperação de aprendizagens.

Face à não resolução deste grave problema de sobretrabalho a que os docentes estão sujeitos, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, como já tinham admitido, decidiram convocar greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro dia do ano letivo. Os primeiros pré-avisos para estas greves foram apresentados hoje, 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras entidades adequadas. Apesar das greves agora convocadas, mantém-se a disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas relacionados com os horários de trabalho, entre outros.


Lisboa, 28 de agosto de 2023
 

Pré-avisos de greve

 


COMUNICADO - 21.08.2023


 

Inconsequência do Senhor Presidente da República ao promulgar o DL sobre a correção de assimetrias na progressão dos docentes na carreira

Foi notícia no dia 21 de agosto, a promulgação, pelo Senhor Presidente da República, do diploma legal do Governo que, pretensamente, tem como objetivo proceder à correção de assimetrias vs acelerador na progressão dos docentes na sua carreira profissional.

O SPLIU estranha que o Senhor Presidente da República tenha procedido à promulgação do supracitado Decreto-Lei, sem que tenha prestado qualquer explicação sobre os motivos que o levaram a alterar a posição relativamente ao teor do seu comunicado do passado dia 26 de julho, aquando da não promulgação do projeto do diploma legal em apreço.
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Consulte o Decreto-Lei n.º 74/2023 que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 


COMUNICADO - 29.07.2023


Reformulação do diploma da correção de assimetrias e aceleração na carreira docente não foi esclarecida pelo Ministro da Educação

Em reunião realizada no dia 28 de julho com o ME, apesar da interpelação dirigida pelo SPLIU ao Senhor Ministro da Educação sobre a reformulação do diploma legal relativo à correção de assimetrias e aceleração na carreira docente, após a não promulgação do mesmo pelo Senhor Presidente da República na sua versão original, o titular da pasta da Educação nada revelou acerca do assunto, apesar da insistência. Ler mais

 


COMUNICADO - 26.07.2023


 

SPLIU considera oportuna, pertinente e adequada, a decisão do Senhor Presidente da República de devolver ao Governo, sem promulgar, o diploma da putativa correção de assimetrias vs acelerador de progressão na carreira docente

O SPLIU não pode, nem deve, deixar de assinalar a decisão do Senhor Presidente da República de devolver ao Governo, sem promulgar, o diploma legal relativo à putativa correção de assimetrias de progressão na carreira docente e do acelerador na mesma.

Os motivos elencados pelo Senhor Presidente da República, na comunicação publicada no site oficial da Presidência da República, para a soberana tomada de decisão da não promulgação do Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a matéria em apreço, incorpora em grande parte, as posições absolutamente inequívocas, que esta associação sindical independente assumiu, de forma muito convicta, contra um mecanismo gerador de mais e maiores desigualdades, arbitrariedades e injustiças, não proporcionando, o mecanismo proposto pelo ME/Governo, resposta à devolução do tempo de serviço trabalhado, de forma muito empenhada e determinada pelos educadores e professores, e que ainda não lhes foi devolvido (6 anos, 6 meses e 23 dias).  Ler mais

 


INFORMAÇÃO - 25.07.2023


Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Publicação das Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a Nota Informativa da DGAE

Listas Definitivas Concurso Externo 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo de Vinculação Dinâmica

Listas Definitivas Concurso de Contração Inicial 2023/2024 e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024

 


INSTITUCIONAL - 22.07.2023


 


REUNIÃO DA DIREÇÃO NACIONAL DO SPLIU

Realizou-se no dia 22 de julho, em Lisboa, uma reunião da Direção Nacional do SPLIU, para fazer uma análise e apreciação do ano letivo de 2022/2023 e dos processos negociais com o Ministério da Educação.

Foram ainda debatidos vários assuntos relacionados com a atividade interna do SPLIU, assim como outros temas atuais de natureza sindical.

Reafirmou-se que caso o Ministério da Educação não altere a sua postura negocial e continue sem dar resposta aos principais problemas que afetam os docentes e as escolas, e continue sem investir na valorização da profissão docente e na melhoria das condições de trabalho, a luta irá prosseguir, desde o primeiro dia do ano letivo de 2023/2024.


Lisboa, 22 de julho de 2023

A Direção Nacional

 


INFORMAÇÃO - 21.07.2023


 

SPLIU CONVOCADO PARA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL COM O ME

O SPLIU recebeu uma convocatória para uma reunião de negociação sindical com o Ministério da Educação, a realizar no próximo dia 28 de julho, às 16h00, nas instalações do Ministério, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apreciação final do DL 151- Docentes do Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.

2 – Apreciação final do DL 291- que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola.

O Parecer do SPLIU, sobre os assuntos que irão ser apreciados nesta reunião, foi enviado ao ME, no dia 18 de julho.


Lisboa, 21 de julho de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 14.07.2023


Em reunião negocial sobre os diplomas do ensino artístico e das habilitações para a contratação de escola, o SPLIU questionou o ME sobre a recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho, desburocratização....

Correspondendo com elevado sentido de responsabilidade à convocatória que lhe foi dirigida pelo ME, o SPLIU marcou presença, no dia 14 de julho, pelas 15h00, na reunião negocial relativa aos projetos de diplomas legais sobre os docentes do ensino artístico e dos requisitos mínimos de formação científica para a contratação de escola.

Sem menosprezar ou menorizar as matérias priorizadas pelo ME para negociação, volvidos dois meses após a última reunião, o SPLIU não se inibiu de recordar ao Senhor Ministro os assuntos de crucial importância para os professores, tendo destacado, entre outros, a necessidade de se encontrar a fórmula para um entendimento sobre o tempo de serviço ainda não recuperado, o rigor no cumprimento dos horários de trabalho no seu respetivo conteúdo funcional, a urgência de se alterar o modelo de ADD eliminando as quotas, o imperativo de acabar com as vagas de acesso aos 5° e 7° escalões, as condições diferenciadoras face à especificidade da monodocência... O SPLIU questionou ainda o Senhor Ministro sobre futuras matérias para negociação a curto prazo, tendo o mesmo apenas referido que se encontrava o ME a ultimar alguns dossiers para apresentação aos Sindicatos.

Sobre os projetos de DL em apreciação vs negociação, o SPLIU referiu que concordava na globalidade com o diploma sobre o ensino artístico, ainda que considere que será possível introduzir alguns detalhes que torne o diploma mais abrangente, versátil e adaptado às circunstâncias.

Em relação ao diploma sobre as habilitações para a contratação de escola, o SPLIU reafirmou mais uma vez, que um problema estrutural tão grave como a falta de professores não se resolve com medidas avulsas, mas sim com uma política muito séria e estruturada de valorização da docência, de forma a torná-la uma profissão atraente e interessante para os jovens.


Lisboa, 14 de julho de 2023

A Direção Nacional


Consulte o Parecer do SPLIU

 


COMUNICADO - 08.07.2023


Organizações sindicais de professores anunciam ações de luta para o início do ano letivo de 2023/2024

As nove organizações sindicais de professores reuniram esta sexta-feira, dia 7 de Julho, para fazer uma análise e apreciação do ano letivo 2022/2023 e dos processos negociais com o Ministério da Educação. No final da reunião, em conferência de imprensa, as organizações sindicais anunciaram as ações de luta que irão adotar desde o primeiro dia do ano letivo 2023/2024, caso o governo não altere a sua postura negocial e continue sem dar resposta aos problemas que afetam os docentes, as escolas e os alunos e continue sem investir na valorização da profissão docente e na melhoria das suas condições de trabalho.

A recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias vai continuar a ser uma das prioridade da luta dos professores e educadores.

De referir que o ME marcou uma reunião de negociação para o próximo dia 14 de julho, mas na ordem de trabalhos não consta nenhuma das matérias que os professores e os seus sindicatos consideram mais importantes e que foram apresentadas ao longo deste ano e em carta aberta ao sr Ministro, como as questões da monodocência, da burocracia, das vagas, dos horários de trabalho, da recuperação do tempo de serviço ... Da ordem de trabalhos constam, apenas dois pontos: a questão dos "docentes do Ensino Artístico - Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais, e a definição dos requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola".

É por esta ausência de respostas a estas e outras questões que, as nove organizações sindicais decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:

  • Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta;

  • Convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;

  • Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;

  • Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.

As organizações sindicais irão estar atentas à proposta de Orçamento do Estado para o ano de 2024, no sentido de perceber se esta irá traduzir um efetivo investimento na Educação. Se tal não suceder, se o financiamento previsto para a Educação não se aproximar dos 6% do PIB e o OE continuar a ignorar e a negar soluções para os problemas que afetam os professores, iremos ter os professores a manifestarem-se pela exigência de um Orçamento do Estado que tenha a Educação como prioridade.

Assim, se o Ministério da Educação continuar a não apresentar soluções para os principais problemas dos professores e das escolas, a luta vai prosseguir nas escolas e nas ruas durante o ano letivo de 2023/2024, para continuar a exigir a valorização da profissão de professor e a melhoria das condições de trabalho.


Lisboa, 7 de Julho de 2023

A Direção Nacional

 


INFORMAÇÃO - 08.07.2023


NOVA SEDE DA DIREÇÃO REGIONAL DO SUL

No passado dia 8 de julho de 2023 foi inaugurada a nova sede da Direção Regional do Sul, adquirida pelo SPLIU, em Albufeira (na Urb. Quinta dos Caliços, Lote 17A, Loja S), e contou com a participação de alguns dirigentes, delegados e elementos da direção, destacando-se a presença do presidente Manuel Monteiro.

Desta forma é criado um espaço mais centralizado de apoio aos nossos sócios, principalmente aos que residem e exercem as suas funções docentes no sul do pais.


Albufeira, 8 de julho de 2023

A Direção Regional do Sul

 

 


COMUNICADO - 04.07.2023


Organizações Sindicais de Docentes reúnem em 7 de julho

às 16:00 horas, em Conferência de Imprensa, divulgarão as conclusões

No próximo dia 7 de julho, sexta-feira, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão reunir. Na agenda está o balanço do ano letivo que terminou nos planos negocial e da ação reivindicativa, bem como a preparação da luta a partir do início do próximo ano letivo, caso Ministério da Educação e Governo continuem a ignorar as principais reivindicações dos docentes, fazendo arrastar os problemas e, com isso, a falta de atratividade da profissão docente, principal causa da crescente falta de professores nas escolas. A recente entrevista do ministro não augura nada de positivo.

Esta reunião iniciar-se-á às 11:00 horas no Hotel Marquês de Sá (Av. Miguel Bombarda), em Lisboa, e no final, às 16:00 horas, terá lugar uma Conferência de Imprensa na qual se divulgarão as conclusões, incluindo as linhas gerais do plano de luta a desenvolver, pelo menos até se conhecer a proposta de Orçamento do Estado para 2024. Contamos com a presença dos/das senhores/as Jornalistas.

Nota final: Esta reunião e a Conferência de Imprensa estiveram, inicialmente, previstas para 5 de julho, contudo, para esse dia foi, finalmente, marcada reunião com a direção do Partido Socialista, às 16:30 horas. Esta reunião realizar-se-á na sede nacional do PS, no Largo do Rato.


Lisboa, 4 de julho de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 23.06.2023


Greve dos professores em 2 e 3 de março

Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso do Ministério da Educação, prevalecendo decisão da Relação que considerou ilegais os serviços mínimos

Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os professores foram obrigados em 2 e 3 de março foram ilegais!

Recorda-se que temos ainda:

- Queixa no DIAP por faltas injustificadas a docentes que fizeram greve em 17 de março (Função Pública) alegadamente por não terem cumprido serviços mínimos. Ora, esta greve não teve serviços mínimos decretados. Havia outra greve convocada para este dia, essa sim com serviços mínimos, mas que eram tão ilegais como estes de 2 e 3 de março e, ainda que não fossem, os professores não estariam sujeitos a eles, na medida em que a greve em que, para a greve em que participavam, não tinham sido decretados quaisquer serviços mínimos;

- Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve às reuniões de avaliação;

- Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve aos exames.

Tendo em conta que serão apresentados pré-avisos de greve até ao final das avaliações e dos exames é natural que ainda sejam decretados mais serviços mínimos e, assim sendo, avancem mais alguns recursos para o TRL. As organizações sindicais de docentes não tolerarão qualquer atentado contra o direito à greve, contestando em tribunal todas as decisões do ME e/ou de colégios arbitrais que o contrariem. Por último, reiteram que a luta que os professores têm vindo a desenvolver se deve à intransigência do Governo relativamente à recuperação de anos de trabalho dos docentes, mas, igualmente, em relação a outros problemas que continuam a desvalorizar a profissão docente e a fragilizar a Escola Pública.

  Acórdão TRL - serviços mínimos 2 e 3 de março de 2023

  Despacho STJ de não admissão do recurso do ME


Lisboa, 23 de junho de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 20.06.2023


A LUTA CONTINUA!
 

ENORME ADESÃO À GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO

Neste 2º dia de greve às provas de aferição do 1º Ciclo, os professores e educadores demonstraram, uma vez mais, que sem a valorização da profissão a luta continua.
Foram muitas as escolas onde não se realizaram as provas de aferição.

A carreira, os concursos, a mobilidade por doença, a aposentação e as condições de trabalho são alguns dos motivos que levam os professores e educadores a não desistir de lutar.

A luta continua com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a serviços mínimos.


Lisboa, 20 de junho de 2023

A Direção Nacional
 


COMUNICADO - 19.06.2023


Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

Tal como no dia 15, amanhã, 20 de junho, milhares de provas ficarão por fazer, confirmando que, enquanto os problemas se arrastarem, a luta dos professores continuará

Amanhã, 20 de junho, realiza-se nova prova de aferição no 1.º Ciclo do Ensino Básico à qual os professores voltarão a fazer greve. Esta greve não terá serviços mínimos, pelo que nenhum docente estará impedido de aderir. No passado dia 15, calcula-se que a prova não se tenha realizado em mais de seiscentas escolas, tendo em conta que houve um número significativo de agrupamentos em que a prova não se realizou em todas as suas escolas e muitos outros em que apenas se realizou em algumas.

A adesão organizada dos professores a estas greves resulta da sua indignação face à forma como têm sido tratados - sem respeito pela sua carreira, estabilidade e condições de trabalho - por parte do Ministério da Educação, tratamento que é sentido, de forma agravada, pelos docentes que exercem atividade em regime de monodocência. Este sentimento decorre do facto de a tutela, aparentemente, reconhecendo a necessidade de serem tomadas medidas relativas ao seu horário de trabalho, nada fazer, para além de, neste final de ano letivo, continuar a estender o ano letivo para além de 14 de junho, como se o conteúdo funcional da profissão docente, no 1.º Ciclo (e na Educação Pré-Escolar), incluísse funções de guarda e de ocupação de um tempo que, tal como nos outros graus e níveis de ensino, já deveria ser de interrupção letiva e outro tipo de trabalho nas escolas.

Dia 20 de junho, amanhã, os professores irão, mais uma vez, confirmar que a sua luta vai continuar enquanto não forem tratados com o respeito que lhes é devido e, entre outros motivos que têm sido amplamente divulgados, lhes continuar a ser roubado tempo de serviço que cumpriram a trabalhar.

Lisboa, 19 de junho de 2021

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 16.06.2023


A LUTA CONTINUA!

ENORME ADESÃO À GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO

Neste 1º dia de greve às provas de aferição do 1º Ciclo, os professores e educadores demonstraram que estão dispostos a continuar luta pela valorização da profissão.

Foram muitas as escolas onde não se realizaram as provas de aferição.

A luta continuará com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a serviços mínimos.


Lisboa, 15 de junho de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 15.06.2023


Começam amanhã as greves às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos;

Serviços mínimos podem esvaziar efeitos da greve, mas não esvaziam a forte indignação dos docentes

O Ministério da Educação e o Governo quiseram que a luta chegasse até aqui. O ministro João Costa evitou discutir um protocolo negocial para a legislatura, não obstante, note-se, o programa do seu governo prever um pacto social para a Educação; não respondeu às propostas negociais fundamentadas que foi recebendo ao longo do ano, a última das quais em 13 de março, p.p., relativa à recomposição da carreira docente; rejeitou fazer história em 6-6-23, celebrando um acordo para a recuperação faseada do tempo de serviço ainda congelado; informou o país, em fórum radiofónico, que não responderia à Carta Aberta que as organizações sindicais de docentes lhe enviaram, na qual admitiam suspender a luta neste final de ano, caso as negociações fossem retomadas. Ministério da Educação e Governo são, por isso, responsáveis por a luta se ter estendido ao final deste ano letivo e, a manter-se a sua obstinada posição, continuar em 2023-2024.

No Ministério da Educação tem sido perdido imenso tempo a requerer serviços mínimos, tentando, dessa forma, esvaziar os efeitos das greves, quando se exigia que o ganhassem a resolver os problemas que estão na sua origem, assim como de outras ações que têm sido desenvolvidas.

Os professores e os educadores têm lutado não apenas a pensar na sua situação, o que não deixaria de ser legítimo, mas no futuro da profissão e da Escola Pública, num momento em que crescem a falta de professores e o recurso à contratação de outros diplomados para os substituírem. É a profissão docente que está em causa, a Escola Pública que está a ser atingida com as políticas de falta de investimento e a qualidade das aprendizagens dos alunos que está em risco.

Face à ausência de respostas do Ministério da Educação e do Governo para que se encontrem soluções para problemas que se arrastam, muitos dos quais constantes na Carta Aberta enviada ao Ministro em 12 de junho, p.p., não restou alternativa às organizações sindicais de docentes que não fosse manter as formas de luta anunciadas e lançar o debate sobre a sua continuação logo a partir do início do próximo ano letivo.

Para as greves às provas de 9.º ano e exames de 11.º e 12.º anos foram decretados serviços mínimos, que serão cumpridos. Contudo os docentes serão exigentes na forma como em cada escola os mesmos se concretizam. Foi nesse sentido que as organizações sindicais divulgaram esclarecimentos sobre como atuar neste contexto, ainda mais importantes a partir do momento em que o presidente do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, alegou meras razões de ordem processual para não os aclarar.

Apesar de acatarem os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e os exames de 11.º e 12.º anos, entendem as organizações sindicais que estes violam o artigo 57.º da Constituição da República e que a Educação não se enquadra no conceito de necessidade social impreterível ínsito no nº 3 daquele artigo. Ademais, ao ser decretado serviço mínimo a todo o serviço sobre o qual a greve incide, está a esvaziar-se o direito à greve, o que já foi considerado ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2018. Por discordarem do Acórdão do colégio arbitral que impôs serviços mínimos às greves aqui em causa, as organizações sindicais de docentes irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa, como também já fizeram em relação às avaliações finais.

Para as organizações sindicais de docentes, importante seria que, em vez de agudizarem o conflito, também os responsáveis do Ministério da Educação e do Governo se disponibilizassem para, através do diálogo e da negociação, resolverem os problemas que afetam os professores, as escolas, os alunos e as famílias.


Lisboa, 15 de junho de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 14.06.2023


A LUTA CONTINUA!

APESAR DOS SERVIÇOS MÍNIMOS (QUE TERÃO RECURSO AO TRIBUNAL)

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto.

À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização dos exames, identificados como “necessidades sociais impreteríveis”.

Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes sido decretados por um colégio arbitral que, posteriormente, alegou motivos de ordem processual para não clarificar como se deveriam aplicar estes serviços que não mínimos. Na verdade, não foi decretado um serviço mínimo, mas um número mínimo docentes que garantissem o serviço normal, na totalidade. Se já havia dúvidas de constitucionalidade sobre a aplicação de serviços mínimos à Educação, neste caso parece também haver um inaceitável abuso, na medida em que o serviço mínimo é o normal. Ou seja, o colégio arbitral pôs em causa o direito à greve e seus efeitos, mais parecendo que foi decretada a requisição civil dos docentes.

Os sindicatos irão acompanhar o que se passa nas escolas e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se os seguintes esclarecimentos:

- Os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e exames finais são legais?

Em nossa opinião não, e, por isso, merecerão recurso junto do Tribunal da Relação. Entendemos que há um abuso, pois os serviços mínimos decretados coincidem com o serviço que seria normal, na totalidade. Ademais, a própria previsão, na lei, de serviços mínimos para a Educação, ainda que circunscritos, afigura-se como inconstitucional.

- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra?

Não. Como afirma na declaração de voto a árbitra presente no colégio arbitral, em representação dos trabalhadores, há uma violação do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, no que respeita ao conceito de necessidade social impreterível; acrescenta que o n.º 2, alínea d) do artigo 397.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é inconstitucional por violação do já citado artigo 57.º. Considera ainda que ao ser fixado como serviço mínimo todo o serviço para o qual foi convocada a greve, está a ser completamente esvaziado o direito à greve que a Constituição consagra.

- Os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?

Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que já foi decidido pelos sindicatos.

- Todos os docentes terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?

Não, só o número mínimo para executar cada tarefa ou o que consta do próprio acórdão. Se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória (por lista nominal) para os serviços mínimos, não há lugar à sua concretização. Neste caso, a responsabilidade será do diretor, enquanto dirigente máximo do serviço.

- Pode outro docente da direção ou com funções de coordenação fazer a designação de docentes para os serviços mínimos?

Não, essa é competência intransmissível do diretor.

- Poderá haver uma lista de suplentes adstritos aos serviços mínimos?

O Acórdão n.º 28/2023/DRCT– ASM, de 9 de junho, não o determina.

- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor?

Poderá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.

- Como se sabe que quem está a cumprir serviços mínimos se encontra em greve?

Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Estão a ser distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta.

- Quem fizer greve, mas esteja a assegurar os serviços mínimos, terá algum desconto no salário?

Não, porque esteve a trabalhar.

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Lisboa, 14 de junho 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 14.06.2023


A LUTA CONTINUA!

GREVES ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO

Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME continuam a alhear-se deles, deixando arrastar muitos dos que estão na origem da crescente falta de professores nas escolas.

Os/As professores/as do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm todos os motivos dos seus colegas de outros graus e/ou níveis de ensino para lutarem, a que acrescem problemas específicos, designadamente os que resultam das suas condições de trabalho, incluindo horários, também no que concerne às reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD.

Desde a legislatura anterior que o Ministério da Educação e o Primeiro-Ministro vêm prometendo resolver aquele problema, o que, inclusivamente, chegou a constar do programa do anterior governo. Mas não foi cumprido. Recentemente, o atual ministro, pressionado pelas organizações sindicais, chegou a admitir avançar com uma proposta sobre a matéria, sobre a qual divulgou alguns princípios, só que depois o processo negocial não avançou porque, segundo o ministro, teriam de fazer alguns estudos sobre o impacto. Até hoje...

A greve dos/das professores/as do 1.º Ciclo às provas de aferição será a oportunidade de estes docentes reclamarem o respeito que não lhes tem sido devido.

Como forma de apoio à realização desta greve, divulgam-se os seguintes esclarecimentos:

- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?

Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as "provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível". Como tal, não há lugar a serviços mínimos.

- Como devem as direções das escolas proceder?

Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

- Qualquer professor pode fazer greve, mesmo não sendo do 1.º Ciclo, se for convocado?

Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?

Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

- Os suplentes também podem fazer greve?

Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?

Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

- E no final do período destinado à realização da prova?

No final, deverá retomar a atividade normal.

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da prova, não tiver outro serviço atribuído?

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve à prova de aferição determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?

Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

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Lisboa, 14 de junho 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 13.06.2023


A LUTA DOS PROFESSORES CONTINUA!

Dias 15 e 20 de junho, professores em greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

Os motivos para os professores prosseguirem a luta são inúmeros e, ainda ontem (12 de junho), as organizações sindicais de docentes, em Carta Aberta dirigida ao Ministro da Educação, propunham retomar o diálogo e a negociação, calendarizando os processos negociais e admitindo, se tal acontecesse, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até final do presente ano escolar.

Enquanto não houver uma resposta do Ministério da Educação, a luta continuará com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a serviços mínimos. Sobre estes, as organizações sindicais estão a preparar as ações com que avançarão para os tribunais, tendo também requerido a aclaração junto dos colégios arbitrais, uma vez que a falta de clareza dos acórdãos está a levar a procedimentos diferentes de escola para a escola, face às dúvidas que decorrem dos mesmos. Surpreendentemente, alegando questões processuais, os juízes presidentes negaram o esclarecimento sobre serviços mínimos que ampliam os limites legais e, em vez de mínimos, impõem a realização de todo o serviço só que com um mínimo de trabalhadores.

No dia 15, pelas 10:00 horas haverá nova reunião na DGAEP para a discussão prévia à reunião do colégio arbitral que apreciará o pedido de serviços mínimos para as greves às avaliações decretadas entre 26 e 30 de junho.

Será também no dia 15 que terá lugar o primeiro dia de greve às provas de aferição no 1.º Ciclo do Ensino Básico. As razões para os docentes deste ciclo, em que a atividade se exerce em regime de monodocência, fazerem greve são as mesmas dos restantes colegas, acrescidas do facto de o Ministro da Educação continuar a adiar a apresentação de propostas concretas sobre as reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. As organizações sindicais têm essa como uma das reivindicações presente na agenda negocial e o Ministro chegou a admitir alterar a situação atual, muito diferente para quem está em regime de monodocência, relativamente aos seus colegas de outros ciclos. Contudo, acabou por não dar seguimento à sua aparente intenção.

Há, pois, razões acrescidas para esta greve dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico que, assim, marcarão uma posição de protesto face às suas condições e horário de trabalho. Como se sabe, na sequência dos acórdãos para greves a provas de aferição, estas não são consideradas necessidade social impreterível, não estando sujeitas a serviços mínimos.

Não realização de provas de aferição está a ser registada como ausência dos alunos, apesar de os motivos não lhes serem imputáveis

Diversas escolas têm feito chegar ao ME e às organizações sindicais a sua indignação pelo facto de, na plataforma PAEB, do IAVE, onde se regista a realização, ou não, das provas de aferição, estarem a ser consideradas ausências dos alunos a não realização por motivos que não lhes são imputáveis. Por exemplo, a não realização por motivos técnicos relacionados com problemas na Internet ou na plataforma existente, motivo de greve ou outros alheios às escolas e aos alunos. As organizações sindicais consideram este procedimento abusivo e inaceitável, considerando que deverá ser alterado.


Lisboa, 13 de junho de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


CARTA ABERTA - 12.06.2023


Carta Aberta ao Ministro da Educação

É urgente uma negociação que resolva, de facto, os problemas que afetam os professores e as escolas


Senhor Ministro da Educação

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em nome dos professores e educadores que representam, pretendem, o mais urgentemente possível, o regresso à tranquilidade no funcionamento das escolas, o que passa por ultrapassar as circunstâncias anormais que estamos a viver.

Face à situação em que nos encontramos, que resulta da ausência de resposta às propostas apresentadas por estas organizações sindicais, reafirmamos total disponibilidade para retomarmos o diálogo e a negociação consequentes, pelo que importa haver igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da Educação para tal, ainda no presente ano escolar.

A tutela ignorou as propostas que lhe foram apresentadas pelas organizações sindicais no início do ano letivo e sofremos hoje as consequências da ausência de medidas apropriadas para superar os problemas. O Ministério da Educação não foi capaz ou não teve vontade política para:

  • Garantir às escolas todos os professores de que os alunos necessitam;

  • Assegurar que não seriam ultrapassados os limites do tempo de trabalho dos professores, sistematicamente superados, muitas vezes com atribuição de tarefas e reuniões para períodos do dia em que deveriam ter direito ao seu tempo de vida pessoal e familiar;

  • Reduzir a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância;

  • Determinar uma solução justa para o enquadramento dos docentes em Mobilidade por Doença, garantindo o respeito pela dignidade humana;

  • Recuperar o tempo de serviço cumprido e que esteve e se mantém congelado: 6 anos, 6 meses e 23 dias (2393 dias);

  • Eliminar o regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e, de imediato, dispensar todos e não apenas alguns docentes das vagas;

  • Resolver o problema das ultrapassagens na carreira;

  • Eliminar as quotas na avaliação de desempenho;

  • Garantir a paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública;

  • Dar resposta aos problemas acrescidos que se vivem na monodocência;

  • Criar um regime específico de aposentação e a possibilidade de os docentes requererem a pré-reforma;

  • Aprovar o regime de concursos e de vinculação extraordinária dos docentes das escolas de ensino artístico;

  • Definir medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas;

  • Criar condições adequadas para a formação contínua;

  • Rever adequadamente o regime de contratação de docentes e garantir a igualdade entre os docentes em Portugal e aqueles que exercem no EPE e nas escolas portuguesas no estrangeiro;

  • Assegurar a dotação das escolas com todos os docentes, bem como de todos os recursos, que sejam indispensáveis para o seu funcionamento;

  • Atrair mais jovens para a profissão docente e criar condições para que todos aqueles que já a exercem, queiram continuar.

As organizações sindicais tiveram a oportunidade de, ao longo dos últimos meses, enviar a V. Exa. vários contributos com a expressão, quer das suas preocupações, quer das respetivas propostas. A verdade é que até agora não obtivemos qualquer resposta ou disponibilidade para discutir os contributos, nem tão pouco vimos que eles se refletissem de forma relevante nas posições que o Governo tem aprovado.

Os Professores e Educadores portugueses têm realizado nas escolas um trabalho notável, embora se deva reconhecer que o têm feito em situação de muita incerteza e angústia, pela insuficiência das medidas que têm sido adotadas, que não garantem a proteção das pessoas envolvidas e a indispensável valorização da profissão docente. A este nível, se as propostas que apresentámos A V. Exa. pudessem ter sido discutidas e aproveitadas, não estaríamos a viver um período tão conturbado como aquele que se vive na Educação. Também a outros níveis de desenvolvimento do sistema educativo, se as propostas pudessem ter sido analisadas e tidas em consideração, já poderíamos estar a percorrer caminhos mais valorizadores dos profissionais da Educação.

É, pois, neste quadro que se justifica a necessidade de, em sede de negociação, serem discutidas e acordadas medidas que permitam dar resposta e resolver, entre outros, os problemas identificados. É responsabilidade indeclinável do ME e do Governo criarem condições para tanto.

É por estas razões, pelos nossos alunos e pela qualidade da Educação e da Escola Pública que nos dirigimos a V. Exa., na expetativa de que se possam abrir processos negociais cuja iniciativa pertença a cada uma das partes e permita a celebração de acordos. À cabeça, e porque já foi entregue há três meses, em 13 de março, p.p., entendemos que deverá ter lugar a negociação da proposta fundamentada apresentada formalmente pelas organizações sindicais, o que, aliás, nos termos da lei, é obrigatório.

As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas, pelo que reiteram a sua disponibilidade para tal. Admitem, mesmo, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até ao final do ano escolar, cabendo ao Ministério e ao Governo criar condições para tal e não aos docentes abdicarem da exigência da resolução de problemas que se arrastam há demasiado tempo. Não sendo essa a disponibilidade do Ministério da Educação e do Governo, será com determinação acrescida que irá prosseguir a luta.


Lisboa, 12 de junho de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 12.06.2023


Serviços mínimos ou requisição civil?

Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação

As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei - a primeira ou a segunda - se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.


Lisboa, 11 de junho de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 11.06.2023




SPLIU repudia e demarca-se dos protestos e caricaturas de um reduzido grupo de professores nas Comemorações do 10 de junho

O SPLIU repudia veementemente o modo e a forma como um reduzido grupo de professores se manifestou nas Comemorações do Dia de Camões e das Comunidades Portuguesas (10 de junho).

Num Estado de Direito Democrático não se pode exigir respeito, quando se desrespeita, por atitudes radicais de uma minoria, os princípios basilares da democracia e respetiva liberdade.

O SPLIU, na sua qualidade de Sindicato Independente, que privilegia sempre o diálogo, a negociação e a concertação em primeira instância na relação interinstitucional, condena a utilização de artefactos eminentemente atentatórios da dignidade e da imagem dos interlocutores do Governo.
 

Lisboa, 11 de junho de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 09.06.2023


Face à falta de soluções para os problemas, por parte do ME
O
rganizações Sindicais de Docentes reafirmam que a luta continuará até final do ano escolar e desde o início do próximo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram hoje, 9 de junho, tendo chegado às seguintes conclusões e decisões:

  • Face à falta de vontade política do Governo e do Ministério da Educação para negociar soluções para os problemas que afetam os professores e as escolas, consideram que a luta dos professores não poderá e não irá parar;

  • Para as questões que mais mobilizaram os professores e em relação às quais foram apresentadas propostas concretas pelas organizações sindicais não houve, da parte do ME, abertura para chegar a qualquer solução, levando a que os problemas se arrastem ainda por mais tempo. São disso exemplo: a recusa de recuperar todo o tempo de serviço cumprido; a manutenção do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões; o arrastamento, desde 2019, do problema das ultrapassagens na carreira; a não eliminação das quotas da avaliação; a perda de paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública; o fechar de olhos aos abusos e ilegalidades que fazem disparar os horários de trabalho muito para além dos limites legais; a rejeição de um regime específico de aposentação e a impossibilidade de os docentes requererem a pré-reforma; a manutenção do desumano regime de mobilidade por doença; a definição de medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas;

  • Relativamente ao novo regime de concursos, já é visível a sua incapacidade para resolver os problemas de instabilidade e precariedade dos docentes. Ao oferecer o desterro como contrapartida ao ingresso nos quadros, o concurso para a designada "vinculação dinâmica" não teve candidatos para 25% das vagas, valor que irá aumentar quando forem divulgadas as listas definitivas de colocação e também no próximo ano, após o concurso interno. Quanto a outros mecanismos do concurso, cujos efeitos serão perversos para milhares de docentes, conhecer-se-ão melhor no próximo ano, caso o regime não seja corrigido. Acresce que o ME não honrou o compromisso negocial, que teve consagração legal, de permitir o acesso aos quadros dos docentes do grupo de recrutamento 530, desdobrando-o;

  • No que respeita ao diploma que os governantes têm designado de "acelerador" ou "corretor de assimetrias" da carreira, ele não é uma coisa nem outra. A aplicação deste diploma irá provocar injustiças, discriminações e novas assimetrias, excluindo muitos milhares de docentes, o que provocará o aumento da insatisfação e do mal-estar entre os professores;

  • Acumulam-se outros problemas que não foram resolvidos porque os responsáveis do ME não apresentaram propostas e/ou não aceitaram discutir as que foram apresentadas pelas organizações sindicais, designadamente: as reduções letivas da monodocência; a eliminação da burocracia; a vinculação dos docentes das escolas de ensino artístico e a aprovação de um regime específico de concursos para estes docentes; as alterações ao regime jurídico da formação de docentes; matérias que o ministro chegou a admitir negociar. A criação de novos grupos de recrutamento; a contagem do tempo de serviço dos educadores em creche para efeitos de carreira; entre outras questões que o ministro nunca quis considerar na agenda negocial;

  • Os responsáveis do Ministério da Educação têm tentado travar a luta dos professores não, como deviam, enfrentando os problemas e solucionando-os, mas afrontando os professores e os educadores, pondo em causa o seu direito à greve, recorrendo a serviços mínimos que consideramos ilegais, e não resolvendo situações inaceitáveis de marcação de faltas injustificadas ou instauração de processos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março, em alguns casos, comprovadamente, por orientação da administração educativa. Melhor seria que o tempo que têm despendido à volta dos serviços mínimos fosse aproveitado para dialogar e negociar soluções adequadas para os problemas, alguns dos quais arrastando-se há décadas.

Organizações sindicais irão requerer a "aclaração" dos serviços mínimos junto dos colégios arbitrais e recorrer aos tribunais, pois o que está a ser decretado vai além do a lei estabelece, assemelhando-se a "requisição civil"

Face à situação que se descreve, à ausência de resposta às propostas apresentadas pelas organizações sindicais, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reafirmando a sua disponibilidade para um diálogo e uma negociação consequentes, mas não encontrando igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da Educação, consideram que a luta dos professores deverá continuar e, nesse sentido, decidem as seguintes ações a desenvolver no quadro de convergência na ação:

1) Prosseguir as greves às avaliações em todos os anos de escolaridade, às provas finais de 9.º ano e aos exames. As organizações sindicais não apelarão ao incumprimento dos serviços mínimos, contudo, irão requer junto dos colégios arbitrais a "aclaração" dos acórdãos, pois os serviços mínimos decretados parecem ir além do serviço normal previsto na lei, assemelhando-se a uma "requisição civil". Irão também recorrer ao Tribunal da Relação para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados e procurarão chegar ao Tribunal Constitucional para que se pronuncie sobre a própria constitucionalidade não só dos serviços mínimos, como da própria lei nesta matéria. Os serviços mínimos que estão a ser decretados vão para além do que a lei dispõe, mais parecendo que estamos perante uma "requisição civil"; os colégios arbitrais estão, reconhecidamente, a desrespeitar a jurisprudência existente; a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em relação a esta matéria, desrespeita o Código de Trabalho, em clara violação do artigo 57.º da Constituição;

2) Acompanhar a concretização dos serviços mínimos nas escolas para impedir que estas vão além do que os acórdãos dos colégios arbitrais já estabelecem. Com esse objetivo já estão a ser profusamente divulgados, junto dos professores e das direções das escolas, esclarecimentos sobre a aplicação dos serviços mínimos e os procedimentos que poderão ser adotados (anexam-se esses esclarecimentos);

3) Confirmar as greves de dia 15 e 20 de junho com incidência nas provas de aferição do 2.º ano de escolaridade, transformando estes dias em jornadas de protesto e luta dos docentes que exercem a sua atividade em regime de monodocência;

4) Iniciar desde já o debate sobre a continuação da luta no início do próximo ano letivo, caso se mantenha a intransigência, quase obstinação, do governo em não responder às propostas sindicais, fazendo arrastar os problemas que afetam os professores, as escolas e as aprendizagens dos alunos;

5) Assinalar com luta o Dia Mundial do Professor, fazendo dele um momento alto de afirmação da profissão docente.

Para além destas ações, outras poderão ser desenvolvidas num quadro de convergência ou, autonomamente, por cada organização sindical. As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas e reiteram a sua disponibilidade para tal; não sendo essa a disponibilidade do Governo, será com determinação que irão prosseguir a luta.


Lisboa, 9 de junho de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 08.06.2023


A LUTA CONTINUA, APESAR DOS SERVIÇOS MÍNIMOS (DE LEGALIDADE DUVIDOSA)

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais

Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto.

À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização das reuniões, absurdamente identificadas como "necessidades sociais impreteríveis". Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes, sem surpresa, sido decretados por um colégio arbitral.

Na opinião das organizações sindicais, estes serviços mínimos são ilegais e o próprio acórdão 27/2023 do colégio arbitral reconhece que se viola a jurisprudência constante do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no recurso 1572/18.9YRLSB, o que é extraordinário. Acresce que o acórdão não é claro sobre alguns procedimentos. É previsível, por isso, que surjam nas escolas situações irregulares, o que não será tolerável.

Os sindicatos irão acompanhar e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se importantes esclarecimentos.
 


I. Sobre a legalidade e obrigatoriedade dos serviços mínimos

- Os serviços mínimos decretados para as avaliações finais são legais?

Não, porque transcendem o próprio serviço normal. A lei não impõe a realização das reuniões de conselho de turma (CT) e o encerramento de cada processo avaliativo à primeira convocatória. No entanto, o colégio arbitral, a pedido do ME, impôs esse procedimento. Por esta razão, as organizações sindicais irão recorrer para o Tribunal da Relação.

- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra?

Não. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nesta matéria, viola o artigo 57.º da Constituição, não respeitando o conceito de "necessidade social impreterível", que não tem aplicação na Educação. Em relação a serviços mínimos, como a outras matérias, a LTFP transcreve o Código de Trabalho e este, também por razões de constitucionalidade, não refere a Educação.

- A lei, nesta matéria pode ser diferente no público em relação ao privado?

Não. Há uma clara discriminação do ensino público e uma violação da Constituição que levará as organizações a recorrer a todas as instâncias jurídicas até chegar ao Tribunal Constitucional. Também são violadas convenções internacionais, designadamente da OIT, ratificadas pelo Estado Português, o que já levou à apresentação de queixa junto das entidades adequadas.

- Ainda assim, os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?

Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que será feito pelos sindicatos.

- E todos terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?

Não, nem todos os docentes poderão ser indicados para os serviços mínimos, só o número que corresponda ao que consta do acórdão do colégio arbitral (o número que assegure o quórum à reunião). Acresce que, se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória para os serviços mínimos (ver abaixo), não há lugar à sua concretização, sendo a responsabilidade, se isso acontecer, do dirigente máximo do serviço, no caso, o diretor.

II. Sobre a concretização dos serviços mínimos

- Todos os professores terão de disponibilizar antecipadamente as propostas de avaliação?

Embora seja ilegal e fira, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, o colégio arbitral, a pedido do ME, decidiu nesse sentido. Ao entregar as propostas de avaliação ao diretor de turma (DT) o professor deverá fazê-lo sob reserva, acompanhando-as de uma "Declaração" nos seguintes termos: Eu (nome), docente da disciplina de XXX da turma XXX é sob reserva que entrego (ou entreguei, conforme o caso) antecipadamente as propostas de avaliação, pois considero este ato ilegal e pedagogicamente reprovável. Data e assinatura.

- Basta que a entrega prévia das propostas de avaliação conste do acórdão do colégio arbitral para terem de ser entregues?

Não. O docente terá de ser notificado pelo diretor para introduzir previamente as propostas de avaliação na plataforma INOVAR. Se não for, apenas terá de o fazer na primeira reunião, se estiver presente, ou antes da realização da segunda, que é quando a lei o obriga a fazer.

- Quem recebe os elementos de avaliação dos alunos dos docentes em greve, ausentes da reunião de conselho de turma?

O diretor de turma.

- O diretor de turma está impedido de fazer greve?

Não.

- Pode o diretor do AE/EnA convocar todos os professores do conselho de turma?

Todos os docentes são convocados, como habitualmente, para as reuniões de conselho de turma (CT), mas nem todos estão adstritos aos serviços mínimos.

- Como se sabe quem está adstrito aos serviços mínimos?

O quórum estabelecido na lei para a realização da reunião é de 50%+1, como tal o diretor do AE/EnA está obrigado, por lei, a elaborar, para cada CT, uma lista nominal dos docentes que ficam adstritos aos serviços mínimos. Se o CT tiver 9 elementos, o diretor terá de indicar e notificar individualmente cada um dos 5 docentes obrigados a cumprir SM. Se este procedimento não se verificar, não há serviços mínimos, por desconhecimento de quem terá de os assegurar.

- Então o diretor deve designar quem vai constituir o quórum mínimo e necessário para a realização das reuniões de conselho de turma?

Sim. Como os sindicatos consideram estes serviços mínimos ilegais não farão qualquer indicação, ficando a entidade empregadora obrigada a esse dever. O ME delega nos diretores e estes ficam responsáveis por designar, nos estritos limites da decisão do colégio arbitral, os professores que devem cumprir a prestação obrigatória de trabalho para o efeito de constituição de cada conselho de turma.

- Pode o diretor de turma ou outro docente com competências de coordenação fazer essa designação?

Não, essa é competência intransmissível do diretor.

- Usando o exemplo anterior, se os 5 elementos em SM se apresentarem na reunião, mas estiverem outros docentes presentes, os adstritos aos SM podem sair por estarem em greve?

Sim, até ao número que não retire quórum à realização da reunião.

- Quem é considerado para a constituição do quórum?

Apenas os professores com direito a voto. Docentes, psicólogos ou outros técnicos que podem participar na reunião, mas sem direito a voto, não são considerados para efeitos de constituição do quórum.

- Com quanto tempo os professores deverão ser notificados?

No mínimo e excecionalmente, com 24 horas de antecedência, nunca menos, sob pena de a notificação ser inválida.

- Poderá haver uma lista de suplentes para o caso de, por motivos previstos na lei, algum dos docentes adstritos aos serviços mínimos não comparecer?

Não, isso iria contrariar o acórdão do colégio arbitral que refere, expressamente, que deverão ser assegurados "os meios estritamente necessários" à realização das reuniões, o que significa que não há lugar à designação de outros docentes, efetivos ou suplentes, para além dos que asseguram o quórum previsto na lei.

- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor?

Pelo contrário, cada um dos selecionados deverá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.

- O diretor e demais membros da direção podem fazer greve?

Sim, como qualquer outro docente. Os pré-avisos de greve incidem sobre as reuniões de avaliação sumativa, mas abrangem todos os docentes, independentemente do cargo, função ou serviço previsto para os dias de greve. Se o fizerem, competirá ao docente de maior antiguidade no AE/EnA, que não se encontre em greve, zelar por todo o serviço a realizar, pelo pessoal, pelas instalações e equipamentos, bem como, nesse(s) dia(s) responder perante a tutela. De qualquer forma, sublinha-se que a greve incide nas reuniões de avaliação sumativa.

III. Como agir na reunião de conselho de turma

- Como se sabe na reunião que, quem está presente, se encontra em greve mas a cumprir serviços mínimos?

Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Serão distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta.

- Como deverão agir os professores presentes na reunião em relação à proposta de avaliação de alunos cujo professor esteja ausente?

Poderão abster-se de qualquer pronunciamento ou, em alternativa, requerer o máximo de informação possível para se pronunciarem. Num caso ou noutro, deverão fazer constar em ata todas as dúvidas que tiverem surgido.

- Independentemente do número de professores a participar na reunião, há algum procedimento particular que possa ser adotado?

Poderá ser exigido um processo de aprofundada e pormenorizada discussão em relação à classificação a atribuir a cada aluno, pelo que, concluída a reunião e havendo ainda alunos por avaliar, deverá ser marcada nova reunião para data posterior, nunca antes de passadas 48 horas.

- Se não estiverem presentes todos os professores na reunião, isso deverá constar da ata em que termos?

Neste caso, os professores presentes deverão ditar uma declaração para a ata pondo em causa a reunião, tanto por razões de ordem legal, como pedagógica.

- Os pais e encarregados de educação podem contestar as classificações atribuídas desta forma aos seus filhos ou educandos?

Sim, se discordarem do procedimento imposto pelo colégio arbitral, da forma como o diretor organizou os conselhos de turma ou de como decorreram as reuniões, poderão impugnar a nota atribuída em condições irregulares ou ilegais, obrigando à repetição da reunião.

IV. Consequências da adesão à greve às avaliações

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

Terá de ser proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?

Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.
 

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COMUNICADO - 08.06.2023


Organizações Sindicais de Docentes reúnem amanhã, 9 de junho, para organizarem a continuação da luta

Depois da grande jornada de luta de 6-6-23, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão reunir amanhã, 9 de junho, a partir das 10:00 horas.

A agenda da reunião terá como ponto único a continuação da luta dos professores, com vista à devolução, pelo Governo, do tempo de serviço que cumpriram, do fim das vagas e quotas, mas também de outras reivindicações importantes para a valorização da profissão docente.

Na reunião serão abordadas as seguintes questões:

  • Serviços mínimos para as greves a avaliações e exames: decisão sobre contestação em tribunal, dadas as dúvidas de legalidade dos acórdãos e de constitucionalidade do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; formas de acompanhamento e apoio aos professores; medidas de fiscalização apertada à aplicação dos serviços mínimos;

  • Greve às provas de aferição a realizar em 15 e 20 de junho, marcada na sequência da não resolução dos problemas relacionados com exercício da profissão em regime de monodocência;

  • Lançamento do debate sobre as formas de luta a adotar no início do próximo ano letivo, caso os professores e os educadores continuem a não ver resolvidos os problemas que afetam a profissão.

As organizações sindicais lamentam que, por falta de vontade política do Governo e do ME para darem resposta aos problemas, se tenha chegado a esta situação e reiteram a sua disponibilidade para voltarem à mesa das negociações, darem início ao processo negocial decorrente da proposta que apresentaram em 13 de março, p.p., para recomposição da carreira, e definirem calendários para a realização de outros processos destinados a resolver outros problemas.

No final será emitido um comunicado conjunto, no qual se divulgarão as conclusões da reunião.
 

Lisboa, 8 de junho de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 07.06.2023


Vinculação de Professores

SPLIU contesta declarações enviesadas do Ministro da Educação

O SPLIU contesta energicamente as declarações enviesadas do Senhor Ministro da Educação, proferidas num dia de grande significado para os professores (6-6-23), acerca da vinculação de professores através da "norma travão" e do concurso externo de vinculação dinâmica.

Na senda do que tem sido o discurso de propaganda política do Governo em relação aos problemas que afetam os professores, o Prof. João Costa teve o arrojo de querer "tapar o Sol com a peneira", e o dom extremamente raro de pretensa transformação de dados desfavoráveis às recentes decisões do ME em matéria de concursos de professores, em dados favoráveis ao famigerado novo modelo de gestão e recrutamento de docentes, imposto unilateralmente pelo Governo!

Ora, vejamos, a encenação do número de ilusionismo do Senhor Ministro: das 8223 vagas disponibilizadas no concurso externo de vinculação dinâmica, ao que parece, pelos dados divulgados, apenas 6159 docentes se apresentaram a concurso, ou seja, apenas 74,90 % de candidatos pretenderam vincular através deste mecanismo!

Apesar das evidências, absolutamente escamoteáveis, o que o Senhor Ministro da Educação veio transmitir em sede de interpelação no Parlamento realizada no dia 6-6-23, e para a opinião pública, foi que o novo modelo de gestão e recrutamento de docentes tem todas as virtudes e é um sucesso, quando, na verdade, o que se constata é exatamente o contrário!

Cerca de 2.000 professores não se candidataram ao concurso de vinculação externa, apesar de estarem em condições de o fazer, porque estão contra, como o SPLIU bem evidenciou nas negociações sobre o novo DL que regula os concursos de professores, terem de concorrer obrigatoriamente em 2024 a nível nacional.

Ficou demonstrado inequivocamente que as medidas de combate à precariedade dos professores desenhadas pelo ME são ineficazes, porque acrescentam imprevisibilidade, e quiçá, ainda maior precariedade profissional, pessoal, familiar e económica, aos professores que se encontram na situação descrita. Dito de outra forma, poder-se-á afirmar que 25% de professores a quem lhes foi conferida a possibilidade de vincularem, disseram um rotundo NÃO ao ME, pois não estão de acordo com as regras do jogo viciado que lhes foi apresentado pelo Governo.

De uma vez, por todas, este Governo de maioria absoluta, e em particular, o Senhor Ministro da Educação terão de fazer um enorme ato de contrição em relação à forma como têm vindo a tratar a classe docente.

É por esta circunstância, e muitas outras, bem atuais que os professores não podem deixar de LUTAR por RESPEITO, DIGNIDADE e VALORIZAÇÃO da DOCÊNCIA.


Lisboa, 7 de junho de 2023

A Direção Nacional

 

 


COMUNICADO - 06.06.2023



O SPLIU saúda todos os educadores e professores que desenvolvem esta grandiosa luta em conjunto com as suas organizações sindicais, para valorizar a profissão e a escola pública.

A luta tem de continuar porque urge:

  • Dignificar e respeitar a profissão de professor;
  • Valorizar a docência;
  • Aumentar os salários;
  • Recuperar os 6 Anos os 6 Meses e os 23 Dias;
  • Eliminar as quotas e as vagas;
  • Negociar, com seriedade, todas as outras matérias relacionadas com a aposentação, os horários, a burocracia, a monodocência, ….

Os educadores e professores podem contar com o SPLIU para continuar esta luta.

É de salientar que os professores e educadores têm vindo a assistir à destruição da estrutura da carreira docente.

Com a não contagem de todo o tempo de serviço trabalhado e ainda não contabilizado, particularmente dos 6A 6M e 23D o governo está a defraudar os professores e os educadores porque estes não estão a receber o vencimento a que têm direito e, sem dúvida, se pararmos de lutar por recuperar esse tempo de serviço, que é nosso, porque o trabalhamos, este defraudar vai acentuar-se até ao fim das nossas vidas, agora no ativo e depois na aposentação.

Como a estrutura da nossa carreira está a ser destruída e como os professores e educadores não estão a ser remunerados pelo escalão a que têm direito, muitos vão passar os seus últimos anos de vida, sem uma aposentação digna e justa, se não forem contabilizados todos os seus anos de serviço trabalhados.

Temos de lutar para que isto não venha a ser uma realidade.

Os educadores e professores não o merecem. Necessitam de ser valorizados.

Os Professores e os portugueses estão a precisar de um Ministro da Educação, de um Governo que se preste a resolver os problemas dos professores e da escola pública.

O SPLIU reafirma que enquanto a profissão de professor não for valorizada, dignificada e respeitada, não vai parar de lutar.


Lisboa, 6 de junho de 2023

A Direção Nacional

 


INFORMAÇÃO - 05.06.2023





GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

Esclarecimentos

Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?

Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas.

Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?

Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.

Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?

Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.

Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?

Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.

Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?

A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.

Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?

Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.

Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?

Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.

Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?

Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.

E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?

Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.

Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?

Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais.

6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

Uma data irrepetível, com forte carga simbólica para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas 6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu, reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de outros problemas que os afetam.

 


COMUNICADO - 01.06.2023


Organizações sindicais anunciam continuação da luta

dia 6-6-23
Greve sem serviços mínimos
Manifestações no Porto e em Lisboa

É muito importante que no próximo dia 6 de junho todos façamos greve e participemos nas manifestações do Porto e de Lisboa, para aí afirmarmos que não paramos enquanto não nos forem devolvidos os 6 anos, 6 meses e 23 dias.

Neste dia de greve, vamos fechar as escolas e participar nas manifestações!

Continuação da luta após 6-6-23

Greves às avaliações finais e aos exames

As nove organizações sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU) anunciam a continuação da luta após 6-6-23, caso o Ministério da Educação mantenha a posição de intransigência.

Vamos prosseguir a luta!


Lisboa, 31 de maio de 2023

A Direção Nacional

 


INFORMAÇÃO - 30.05.2023


Organizações anunciam amanhã, em Coimbra, às 12:00 horas continuação da luta após 6-6-23, caso ME mantenha posição de intransigência

Intransigência e desrespeito! Tem sido marcada, assim, a atitude dos responsáveis do Ministério da Educação (ME) para com os professores, as suas organizações representativas e as justíssimas reivindicações que apresentam.

Da parte do ME, ao roubo de tempo de serviço, juntam-se outros roubos: de proteção na doença, com o desumano regime de mobilidade por doença [incapacitante]; de estabilidade para milhares de docentes desterrados a centenas de quilómetros da sua área de residência; de exercício do direito à greve, sendo cúmplice de procedimentos disciplinares instaurados por alguns diretores contra professores que fizeram greve... porém, os professores não deixarão que atentem contra a sua dignidade e que procurem minar as suas capacidade e a necessidade de luta em defesa da Profissão e da Escola Pública.

Em 6-6-23 os professores voltarão à greve e às ruas, em luta, mas, desde já, avisam não irão ficar por aí. A responsabilidade está do lado do Ministro da Educação e do Governo a que pertence: não houve resposta às propostas das organizações sindicais, designadamente à apresentada em 13 de março, p.p., sobre tempo de serviço, vagas e quotas; não tem havido, bem pelo contrário, sinais de abertura para, até 6-6-23, se chegar a um entendimento que permita normalizar a vida nas escolas no final do ano letivo e no início do próximo; não há vontade política, sequer, de, no necessário cumprimento da lei, despenalizar os docentes que, em algumas escolas, foram alvo de procedimentos disciplinares porque... fizeram greve.

Chegadas a este momento, as organizações sindicais de docentes estão empenhadas na realização de um grande dia de luta em 6-6-23, mas também totalmente disponíveis para continuarem a luta. Nesse sentido, reunirão em Coimbra amanhã, dia 31 de maio, e, às 12:00 horas, tornarão públicas as ações e lutas que se realizarão no final do ano letivo, coincidindo com atividade letiva e outras tarefas de finalização do ano escolar.

Conferência de Imprensa
Coimbra, 31 de maio - 12:00 horas
EB 2.3 Rainha Santa Isabel


Lisboa, 30 de maio de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 30.05.2023


6-6-23

GREVE de Professores e MANIFESTAÇÕES

em Lisboa e no Porto

Inscreva-se nos transportes disponibilizados pelo SPLIU

O atual Governo, através do Senhor Ministro da Educação, tem vindo sistematicamente a hostilizar os professores, persistindo, obstinadamente, em não valorizar e dignificar a carreira docente.

Durante 14 meses de exercício de poder absoluto na política educativa, o Senhor Ministro da Educação começou por "brindar" os docentes com a alteração das regras para a MOBILIDADE por DOENÇA, criando um mecanismo obtuso e tremendamente injusto, não dando resposta a muitas situações de professores com doenças muito graves. Depois, em agosto, o Senhor Ministro chamou os Sindicatos ao ME, porque constatando o Governo que não tinha docentes profissionalizados em número suficiente para suprir a FALTA de PROFESSORES em vários grupos de recrutamento e em diversas zonas do País, havia que recrutar licenciados ou mestres em outras áreas para taparem os buracos de turmas sem aulas! Em setembro decidiu o Senhor Ministro iniciar um processo negocial sobre a revisão e alteração do modelo dos CONCURSOS DE PROFESSORES, com uma proposta de partida dantesca. Ao dar-se conta da contestação enérgica dos Sindicatos, o titular da pasta retrocedeu em alguns aspetos, mantendo-se intransigente em não alterar meia dúzia de regras inaceitáveis pelo SPLIU. Como consequência dessa tomada de posição inflexível não houve acordo, tendo o Senhor Presidente da República promulgado o DL sob o argumento da necessidade de vincular cerca de 10.700 professores, mas, expressando algumas reservas e deixando alguns avisos ao Governo. Recusando sistematicamente a RECUPERAÇÃO INTEGRAL do TEMPO de SERVIÇO CONGELADO, o ME inventou um modelo de correção de assimetrias na progressão dos docentes na carreira, que posteriormente intitulou de acelerador de progressão na carreira, através de um mecanismo gerador de mais e maiores assimetrias, e de grandes injustiças, porque não sendo universal na sua aplicação, coloca em causa o princípio constitucional da igualdade. O projeto de DL não teve o acordo de nenhum Sindicato, mas o Conselho de Ministros já o aprovou, encontrando-se agora sob o arbítrio do Senhor Presidente da República, que irá decidir se promulga, ou não, o mesmo.

As afrontas deste Governo aos professores têm sido muitas, não se vislumbrando nenhuma medida tendente a resolver os muitos problemas que afetam o exercício da docência.

Por tudo isto, os PROFESSORES depois de uma intensa LUTA iniciada em outubro, NÃO PODEM AGORA PARAR nos protestos contra este Ministro da Educação e o respetivo Governo.

Deste modo, por ser simbólica a data (6-6-23), exatamente o tempo de serviço que o Governo deve a todos os professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), decidiu a plataforma de nove Sindicatos avançar com uma GREVE e duas grandes MANIFESTAÇÕES, no Porto (período da manhã) e em Lisboa (período da tarde), numa data que deverá ser histórica da LUTA dos PROFESSORES por mais e melhores condições no exercício da sua profissão.

TODOS, seremos poucos para manifestarmos o nosso descontentamento e protesto ao Governo, pela forma como este tem tratado os Educadores e Professores. Por isso, NENHUM DOCENTE PODERÁ FALTAR NESTA IMPORTANTÍSSIMA JORNADA DE LUTA.

Contamos consigo!... O SPLIU disponibilizará transportes para a deslocação às MANIFESTAÇÕES no Porto e em Lisboa, consoante as regiões do País.

Contacte a Delegação Regional do SPLIU mais próxima.


Lisboa, 29 de maio de 2023

A Direção Nacional
 



manifestações - Autocarros

Delegações REGIONAIS E LOCAIS DE PARTIDA


 

Consulte o mapa com os autocarros disponíveis para as Manifestações no Porto e em Lisboa

Algarve - inscrições online com os respetivos itinerários:


Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola Pública" percorre EN2

Consulte os comunicados diários relativos ao percurso da Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola Pública", assim como algumas imagens de momentos mais marcantes.

 Consulte aqui

 


COMUNICADO - 19.05.2023


Tribunal da Relação de Lisboa dá razão às organizações sindicais sobre ilegalidade dos serviços mínimos nas greves de 2 e 3 de março

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, dando razão às nove organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Conclusão do acórdão:

"
O direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável;
A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos.
"


Lisboa, 18 de maio de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 18.05.2023


A aprovação pelo Governo do DL da putativa correção de assimetrias de progressão na carreira recrudesce luta dos professores

A notícia que o Governo terá aprovado hoje, dia 18 de maio, em Conselho de Ministros, o decreto-lei sobre a putativa correção das assimetrias da progressão na carreira docente, irá contribuir para recrudescer a luta dos professores contra um Governo que insiste em hostilizar esta classe profissional, recusando sistematicamente em valorizar a mesma, numa conjuntura de enorme fragilidade do sistema educativo.

O Decreto-Lei, tal como o SPLIU o conhece, não corrige assimetrias, antes pelo contrário, considera esta estrutura sindical independente que acrescenta assimetrias, desvios, erros e omissões, colocando decisivamente em causa o princípio constitucional da igualdade, pelo tratamento desigual de casos exatamente iguais num Estado de Direito Democrático, pois todos os professores, sem exceção, perderam exatamente o mesmo tempo de serviço durante os dois períodos de congelamento das carreiras.  Ler mais

 


COMUNICADO - 15.05.2023


Recuperação do tempo de serviço congelado

ME manteve-se inflexível na negociação suplementar

Na reunião de negociação suplementar realizada hoje, dia 15 de maio, pelas 17h00, o Senhor Ministro da Educação manteve-se inflexível na posição intransigente que o Governo tem evidenciado, negando uma vez mais a recuperação do tempo de serviço congelado que falta devolver aos professores.

O ME insistiu na sua tese de correção das assimetrias da contabilização do tempo de serviço, através do seu acelerador de progressão na carreira, não abrangente a todos os professores, ficando comprometido dessa forma, o princípio constitucional de igualdade.

O SPLIU manifestou-se novamente contra o modelo conceptual apresentado pelo ME para o efeito em apreço, reiterando a proposta apresentada pelas nove organizações sindicais relativamente à recuperação faseada do tempo de serviço congelado em falta - 6 anos, 6 meses e 23 dias.

O SPLIU abordou ainda entre outros assuntos, a mobilidade por doença, quer quanto à forma como estão a ser realizadas as Juntas Médicas, como também em relação à necessária alteração das regras introduzidas pela última versão do respetivo despacho. 

Dadas as circunstâncias, compete aos professores continuarem a lutar de forma empenhada e determinada, na defesa das suas justas reivindicações.


Lisboa, 15 de maio de 2023

 Direção Nacional

 


COMUNICADO - 15.05.2023


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A luta continua, desta vez atravessando Portugal de Norte a Sul
Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola Pública"

A Estrada Nacional 2 vai ser palco da próxima ação que as organizações sindicais de docentes irão concretizar. Com saída de Chaves a 22 de maio e chegada a Faro no dia 30, a caravana terá sete etapas plenas de contactos com a população, concentrações e plenários de professores, entre outras atividades.

De carro, de moto ou de bicicleta, o grande painel móvel que consta do cartaz anexo, será acompanhado por professores.

No próximo dia 17 de maio, quarta-feira, as organizações sindicais de docentes apresentarão esta grande iniciativa que antecede a greve nacional e as manifestações previstas para 6-6-23. Esta apresentação terá lugar, em simultâneo, no marco de saída, em Chaves, e no de chegada, em Faro.

Conferência de Imprensa
17 de maio, 12:30 horas

Chaves - marco de saída da EN2
Faro - marco de chegada da EN2

Em chaves serão dadas as informações relevantes sobre a primeira metade do percurso da caravana, com as informações sobre a segunda parte a serem prestadas em Faro. Na Conferência de Imprensa será feito um ponto de situação sobre a luta dos professores após a reunião no ME que se realizará hoje, dia 15, num momento em que, para além do dia 6-6-23 se aproxima o final do ano letivo e, com ele os períodos de avaliações finais e exames.


Lisboa, 15 de maio de 2023


As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 13.05.2023


Greve à Componente Não Letiva de Estabelecimento (CNLE)

Informam-se os professores que devido a um problema no envio e receção dos pré-avisos de Greve à CNLE, a mesma se encontra suspensa entre os dias 15 e 18 de maio (inclusive), sendo retomada a partir do dia 19 de maio.

Contudo, mantêm-se, sem qualquer interrupção, as Greves ao Serviço Extraordinário e ao Sobretrabalho.


Lisboa, 13 de maio de 2023

A Direção Nacional
 


INFORMAÇÃO - 12.05.2023


12 DE MAIO DE 2023

GREVES DISTRITAIS ENCERRAM EM LISBOA

 


INFORMAÇÃO - 12.05.2023


Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível, entre os dias 12 e 18 de maio (18h00 de Portugal continental), a aplicação eletrónica para candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinada a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Estes concursos serão realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Aviso de Abertura n.º 9206-E/2023

Decreto-Lei n.º 28/2017

Lei n.º 114/2017

Declaração de Retificação n.º 380-A/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso Externo/Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato externo)

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato LSVLD)

Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo de vinculação dinâmica e para o concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2022/2023

Códigos dos AE/ENA

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica
 


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GREVE POR DISTRITOS

PRÉ-AVISOS DE GREVE

 


COMUNICADO - 09.05.2023



 

Promulgação do DL dos Concursos pelo Presidente da República acicata ainda mais o descontentamento dos Professores e Educadores

 

A notícia conhecida ontem, dia 8 de maio, sobre a promulgação, por parte do Senhor Presidente da República, do Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio, relativo ao novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensino básico e secundário e de técnicos especializados para formação, constitui uma afronta à classe docente, acicatando ainda mais o descontentamento dos professores, numa conjuntura de evidente e indesmentível contestação em relação às posições de recusa sistemática do Governo de reconhecer a necessidade de valorização e dignificação da profissão docente. Ler mais

 

Decreto-lei-32-A-2023, de 8 de maio

 

 


COMUNICADO - 08.05.2023


Reunião de negociação suplementar

Na sequência dos pedidos de negociação suplementar, o ME agendou reunião para o dia 15 de maio, às 17h00, com o SPLIU e as outras 8 organizações sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SIPE), nas instalações do Ministério da Educação sitas na Avª Infante Santo, nº 2, tendo a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Acelerador da Progressão

Nesta reunião, o SPLIU irá, uma vez mais, reafirmar o seu desacordo em relação à proposta apresentada pelo ME porque esta não corrige assimetrias, não elimina injustiças e exclui milhares de docentes.

Defenderá a proposta que subscreveu, em conjunto com as outras 8 organizações sindicais, enviada ao ME em 13 de março, na qual se propõe a contagem integral do tempo de serviço.

Voltará a insistir que urge calendarizar outras reuniões de negociação sindical sobre matérias essenciais que visam a valorização da profissão docente.


Lisboa, 08 de maio de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 21.04.2023


 

Regularização das assimetrias na progressão na carreira docente

Divergência conceptual impede entendimento entre o SPLIU e o ME

O SPLIU reafirmou, em reunião realizada, hoje, dia 20 de abril, pelas 17 horas, com o Senhor Ministro da Educação, a sua divergência conceptual sobre o modelo formulado pelo Governo para a dita "regularização das assimetrias na progressão na carreira docente".

E, a não concordância com o anteprojeto de DL por parte do SPLIU, apesar de algumas escassas novidades anunciadas pelo ME, consubstanciadas, nomeadamente, com a inclusão dos professores que perderam tempo de serviço por motivo de doença durante os períodos de congelamento das carreiras, com a inclusão dos docentes que prestaram tempo de serviço em instituições com contrato de associação que sofreram os efeitos dos congelamentos, e os professores contratados cujos contratos tenham cessado imediatamente a seguir às avaliações, é sustentada na evidência que o modelo desenhado pela tutela acrescenta assimetrias, gera arbitrariedades, provoca injustiças e não recupera, de facto, o tempo de serviço subtraído aos professores para progressão na carreira durante os dois períodos de congelamento.

Considera o SPLIU, que não sendo aplicada por parte do ME a recuperação universal do tempo de serviço a todos os professores que sofreram a perda de tempo de serviço durante os períodos de congelamento da carreira, que o princípio da igualdade consagrado na Constituição Portuguesa estará colocado em causa.

Assinala-se que a matéria relacionada com a monodocência não foi abordada nesta reunião, pelo facto de o ME ainda não ter concluído a proposta a apresentar aos Sindicatos, motivo pelo qual irá ser convocada nova reunião para o efeito.

O SPLIU continuará a pugnar, em sede negocial, e a lutar em várias instâncias, pelos direitos dos professores e a valorização da sua carreira profissional.


Lisboa, 20 de abril de 2023

A Direção Nacional


 

 


COMUNICADO - 15.04.2023


 

Organizações sindicais de docentes apelam ao Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos

Concursos, carreira, MpD, aposentação ou condições de trabalho são motivos que levarão professores a prosseguir a luta

As organizações sindicais de docentes apelaram ontem ao Senhor Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos, devolvendo-o ao governo para que volte à mesa das negociações e sejam corrigidos os aspetos lesivos dos docentes e das escolas que impediram o acordo negocial.

A não promulgação deste Decreto-Lei não inviabilizará a vinculação de 10 700 docentes contratados, nem a eliminação da discriminação salarial daqueles que se mantiverem com contrato a termo. Há 2000 docentes que vincularão pela norma travão; para os restantes 8700, basta que seja negociado um diploma que estabeleça as regras de um concurso de vinculação extraordinário e que o mesmo contenha uma disposição relativa à questão salarial, sendo dessa forma respeitada, por transposição correta, a Diretiva Comunitária 70/CE/1999. As organizações sindicais estão disponíveis para avançarem com esse processo negocial.

Entretanto, sobre a carreira docente, as organizações sindicais confirmaram as suas piores expetativas na reunião técnica realizada no passado dia 13, na qual ficou claro que não será recuperado um só dia dos que estão em falta, as chamadas dispensas de vaga excluem mais do que abrangem docentes e as assimetrias existentes na carreira não são corrigidas.

Tendo sido marcada nova ronda negocial para 20 de abril a partir das 17:00 horas, as organizações sindicais insistirão na contagem integral do tempo de serviço, na eliminação das vagas, mas também na revisão do desumano regime de Mobilidade por Doença, na eliminação da burocracia, num novo regime reduções de componente letiva na monodocência, na pré-reforma e aposentação dos docentes, na paridade com topo da carreira técnica superior e na negociação de um despacho sobre organização do próximo ano letivo, que deverá eliminar abusos e ilegalidades no horário de trabalho, bem como clarificar o conteúdo das componentes letiva e não letiva desse mesmo horário.

No atual contexto e sem que o governo tome as medidas adequadas face às justas reivindicações dos professores, não os respeitando e mantendo desvalorizada a profissão, as organizações sindicais de docentes reafirmam a importância da greve nacional por distritos que se iniciará na próxima segunda-feira, dia 17, no distrito do Porto. O apelo aos professores e aos educadores é que ao meio-dia termine toda a atividade docente nas escolas, letiva e não letiva. Esta greve não tem serviços mínimos e se outras tiverem eles serão acomodados no período anterior ao início da greve;

Por norma, às 15:00 horas, os professores concentrar-se-ão em grandes praças da respetiva capital de distrito, como já fizeram anteriormente. Na primeira semana estas concentrações, algumas seguidas ou antecedidas de desfile, serão na Praça D. João I, no Porto; no Rossio, em Viseu; na Avenida Carvalho Araújo, em Vila Real; no Largo da Estação, em Viana do Castelo; no Largo da Estação, em Setúbal.

Lisboa, 15 de abril de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 

 


COMUNICADO - 14.04.2023


 

REUNIÃO TÉCNICA SOBRE O PROJETO DO ME PARA A CARREIRA DOCENTE

Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica do ME

As organizações sindicais de docentes participaram no dia 13 de abril, numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza da reunião, as organizações sindicais fizeram questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de vagas e quotas. Da parte da delegação ministerial foi assumido não estar a ser recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se mantenha a forte luta dos professores.

Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações desta plataforma sindical; as respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele que tem sido adiantado pelo Ministro da Educação.

Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:

  • Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;

  • Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;

  • Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;

  • Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;

  • Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;

  • Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;

  • Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;

  • Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.

Causa forte indignação e protesto que o ME recuse recuperar:

  • O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;

  • O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);

  • Quanto aos docentes que irão dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga, mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo diploma.

Em relação a quem já atingiu o topo da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto do ME não prevê qualquer compensação.

Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas 17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando os motivos que levam os professores à luta.

Lisboa, 14 de abril de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 

 


COMUNICADO - 13.04.2023


Na reunião de caráter técnico o ME “clarificou” a sua proposta do anteprojeto de Decreto-lei que vai criar mais assimetrias e injustiças

(Nova reunião marcada para o dia 20 de abril)

O SPLIU esteve presente numa reunião de caráter técnico que serviu para esclarecer alguns aspetos do anteprojeto de DL que visa, segundo conceito do ME, regularizar assimetrias na progressão na carreira dos docentes.

O SPLIU reafirma que este anteprojeto de DL não corrige assimetrias e não elimina injustiças e que, pelo contrário, vai trazer mais injustiças, provocar mais assimetrias e excluir milhares de docentes.

Este anteprojeto de DL não prevê a contabilização da recuperação de qualquer tempo de serviço congelado, apenas vai acelerar a progressão na carreira para alguns docentes.

O SPLIU, na reunião marcada para o próximo dia 20 de abril, às 17h00, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº2, com dois pontos na ordem de trabalhos: Acelerador da Progressão e Outros assuntos, afirmará, uma vez mais, que só com a contagem integral do tempo de serviço congelado e ainda não contabilizado se poderão regularizar as assimetrias existentes.

A Luta vai prosseguir!

 

Lisboa, 13 de abril de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 12.04.2023


Sindicatos de Professores em reunião técnica no ME amanhã, 13 de abril, pelas 14:30 horas

No final promovem Conferência de Imprensa

Conforme previsto, no dia 13, pelas 14:30 horas, as organizações sindicais de docentes participarão numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza desta reunião, as organizações sindicais esforçar-se-ão por fazer ver à representação ministerial que só há uma forma de eliminar as assimetrias existentes na carreira: contagem integral do tempo de serviço, ainda que por um processo de recuperação faseado, e eliminação de vagas e quotas.

No final desta reunião, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em Conferência de Imprensa, divulgarão:

  • A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;

  • A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;

  • A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que arrancam;

  • Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.



Lisboa, 12 de abril de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 11.04.2023


Aposentação, em número crescente, de docentes agravará falta de professores;
enquanto, processos negociais confirmam falta de vontade política para valorizar a profissão docente

Dia 17 (segunda-feira) tem início nova ronda de greves distritais
Palavra de ordem será: A partir do meio-dia acabam as aulas! Há greve e não há serviços mínimos

Mais de 1300 professores aposentam-se nos primeiros meses do ano em curso, prevendo-se que mais de 3500 se aposentem em 2023. O problema não está na aposentação de tantos docentes, pois esta saída era previsível, tratando-se de professores e educadores que exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se alterem profundamente.

Só há uma forma de estancar a saída de precoce da profissão, recuperar os que já saíram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade. Não é o que o Ministério da Educação está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as propostas do ME não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções manifestadas pelo ministro porque os professores têm mantido uma luta como há muito não se verificava.

Confirma o que antes se afirma o facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de docentes; o mesmo se pode dizer em relação ao processo relativo à carreira, que está agora a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados, como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que estabelece, exclui mais professores e educadores do que aqueles que abrange.

Os sindicatos de professores não se conformam com esta situação marcada por uma postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:

  • O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;

  • Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;

  • A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

Relativamente a outros problemas que têm estado presentes nas reuniões com o Ministério da Educação, as organizações sindicais continuam a exigir a revisão da Mobilidade por Doença ainda este ano letivo, a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do horário, ou a majoração da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada, por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.

A agenda do ME e do Governo não passa por resolver estes problemas e só a continuação da luta dos professores a poderá alterar. É por essa razão que já a partir de segunda-feira, dia 17 de abril, se iniciará uma nova ronda de greves distritais, a partir das 12:00 horas, sem serviços mínimos.

As greves distritais realizadas em janeiro e fevereiro tiveram uma enorme dimensão e nem a forma como os Ministério divulgou os dados a conseguiu esconder. Tendo cada professor feito greve no dia correspondente ao seu distrito, no final dos 18 dias úteis de greve foram na ordem dos 110 000 docentes os que fizeram greve. Este número decorre do facto de, só tendo acesso aos números lançados pelas escolas na plataforma que criou, o ME reconheceu que foram praticamente 86 500 os que fizeram greve em 70 a 90% das escolas e agrupamentos (média de recolha diária), o que significa que no total, terão sido na ordem dos 110 000, confirmando os níveis de adesão divulgados pelas organizações sindicais.

Dia 17 de abril começa nova ronda de greves distritais, desta vez pelo distrito do Porto, sendo indispensável manter os níveis de adesão já verificados em greves anteriores, sob pena de o Governo fazer leituras políticas indesejáveis aos justos objetivos dos professores e dos educadores. Ainda esta semana, prevê-se a realização de uma reunião técnica no ME, sobre as questões relativas à carreira docente.

Lisboa, 11 de abril de 2023

As Organizações Sindicais de Docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 06.04.2023


Anteprojeto de DL sobre a regularização das assimetrias na progressão na carreira não acautela a recuperação universal do tempo de serviço perdido.

O SPLIU participou no dia 5 de abril na segunda reunião negocial sobre a regularização das assimetrias na progressão na carreira dos professores e educadores.

O SPLIU considera que o anteprojeto de DL apresentado pelo ME aos Sindicatos não acautela a recuperação universal do tempo de serviço congelado que falta devolver os professores e educadores.

Por outro lado, esta associação sindical independente entende que a proposta apresentada pelo ME irá ter um efeito perverso no agravamento das desigualdades na recuperação do tempo de serviço, potenciando as assimetrias que se verificam na progressão na carreira dos professores e educadores.

Em síntese, o SPLIU considera que a proposta do ME é tendencionalmente divisionista e redutora em relação à necessária recuperação do tempo de serviço que falta ainda recuperar e reafirmou que a única forma de corrigir estas assimetrias é a contagem integral do tempo de serviço.

Como o documento apresentado pelo ME é muito pouco claro em muitas das soluções que apresenta, o SPLIU e as outras organizações sindicais apresentaram questões e pedidos de esclarecimento.

Para responder às questões apresentadas e aos pedidos de esclarecimento, ficaram já previstas mais duas reuniões para as próximas semanas, uma reunião técnica e mais uma reunião negocial.

Para além das questões relacionadas com o anteprojeto de DL, o SPLIU insistiu na necessidade de revisão do regime de mobilidade por doença.

De salientar que os professores não vão desistir de lutar enquanto não recuperarem o tempo de serviço que trabalharam e a que têm direito e por isso já no próximo dia 17 de abril terá início a greve por distritos com início no Porto e que percorrerá o país até dia 12 de maio.
 

Lisboa, 6 de abril de 2023

A Direção Nacional do SPLIU

 


COMUNICADO - 04.04.2023


SPLIU RECEBE DOCUMENTAÇÃO DO ME PARA APRECIAÇÃO NA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL

“Correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento”

O SPLIU recebeu hoje, dia 4 de abril, “documentação para apreciação na reunião de amanhã”, dia 5 de abril, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº 2, às 15 horas, onde estarão presentes as seguintes organizações sindicais: ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, FEPECI/SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU.

Sendo esta reunião de extrema importância , o SPLIU defenderá, mais uma vez, a contagem integral do tempo de serviço, o fim das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a eliminação das quotas na avaliação e a possibilidade de utilização do tempo a recuperar para a aposentação.

Lisboa, 4 de abril de 2023

A Direção Nacional


Consulte aqui o documento enviado pelo ME

 


COMUNICADO - 04.04.2023


SPLIU MARCOU PRESENÇA EM REUNIÕES COM O PCP, O CHEGA E O PSD

O SPLIU marcou presença, no dia 4 de abril de 2023, em reuniões solicitadas pelas 9 estruturas sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU), onde foi recebido por representantes das direções dos respetivos partidos políticos, aos quais foram explicitadas as principais reivindicações da classe docente e apresentados os motivos para a manutenção da luta dos professores.

Em véspera de nova reunião negocial, designadamente sobre a recuperação do tempo de serviço, as organizações informaram que foi desenhada uma proposta conjunta, faseada, para a recuperação total dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, e que foi apresentada ao ME a qual, a ser considerada, resolveria esta questão. Referiu-se que a proposta apresentada pelo ME é para uma Recuperação Zero. Por esse motivo, ainda, não se vislumbra a possibilidade de um acordo entre o governo e os sindicatos.

Quanto ao novo regime de gestão e recrutamento de professores, referiu-se que foi a persistente luta dos professores que fez com que houvesse alguns avanços, mas que foi impossível chegar a acordo porque algumas das “linhas vermelhas” traçadas não conseguiram ser ultrapassadas.

Foi referida a continuidade de limitações impostas pelo Ministério da Educação sobre o direito à greve, tendo as organizações sindicais informado das diligências já efetuadas sobre este assunto designadamente a apresentação de queixa à OIT (Organização Internacional do Trabalho), à PGR (Procuradoria-Geral da República) e à Representação da Comissão Europeia em Portugal.

Também foi salientada a recomendação da Srª Provedora de Justiça, ao propor a aprovação de um novo regime de proteção e mobilidade na doença, para substituir o regime “insuficiente” que está em vigor.

As organizações sindicais comunicaram, também, as próximas formas de luta que já estão agilizadas no tempo e no espaço.

Os representantes das direções dos respetivos partidos políticos agradeceram as informações prestadas pelas 9 organizações sindicais.


Lisboa, 4 de abril de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 31.03.2023


Ministério da Educação convoca reunião negocial para as 15:00 horas de dia 5, desmantelando a mesa única

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU foram convocadas para reunião a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15:00 horas. Para esta reunião, a segunda do processo negocial, o Ministério da Educação decidiu desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22 de março. Nessa altura, o ME informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo estas 9 organizações requerido a manutenção da mesa única. Ficou a saber-se que o ME constituiu uma mesa com as 9 organizações, tendo constituído outra mesa com as demais 3 (SIPPEB, SNPL e STOP). Fica sem se saber se tal decorreu de pedido daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.

A reunião negocial de dia 5, que é convocada sem respeito pelos 5 dias úteis que a lei impõe, terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Para as organizações sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo desde 2007.

Nesta reunião, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço, incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007 e em 2010. Estão abertas a negociar um período de faseamento para garantir esta contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção, os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e continuam por recuperar.

Lisboa, 31 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 31.03.2023


SPLIU RECEBE CONFIRMAÇÂO DO AGENDAMENTO DA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL COM O ME

“Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento”

O SPLIU recebeu hoje, dia 31 de março, e-mail a confirmar o agendamento da reunião de negociação sindical para o próximo dia 5 de abril, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº 2, às 15 horas, onde estarão presentes as seguintes organizações sindicais: ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, FEPECI/SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU.

Pelo mencionado em assunto no e-mail recebido do ME, parece que esta reunião só servirá para a “Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento”.

Sendo esta reunião de extrema importância para os professores e educadores, o SPLIU insistirá, mais uma vez, na recuperação integral do tempo de serviço.

Lisboa, 31 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 30.03.2023


SPLIU MARCOU PRESENÇA NA REUNIÃO COM O BLOCO DE ESQUERDA

30 de março de 2023 – 10h na Assembleia da República

O SPLIU marcou presença, no dia 30 de março de 2023, pelas 10h, na reunião solicitada pelas 9 estruturas sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU), onde foi recebido pela Coordenadora do BE Catarina Martins e pela Deputada Joana Mortágua.

A reunião iniciou-se com a fundamentação e explicitação das principais reivindicações da classe docente, bem como das matérias que neste momento são preocupantes e geradoras de instabilidade e incerteza nos professores.

Quanto ao novo regime de gestão e recrutamento de professores, referiu-se que foi a persistente luta dos professores que fez com que houvesse alguns avanços, mas que foi impossível chegar a acordo porque algumas das “linhas vermelhas” traçadas não conseguiram ser ultrapassadas.

Foi referida a continuidade de limitações impostas pelo Ministério da Educação sobre os direitos à greve, tendo as organizações sindicais informado o BE das diligências já efetuadas sobre este assunto designadamente a apresentação de queixa à OIT (Organização Internacional do Trabalho), à PGR (Procuradoria-Geral da República) e à Representação da Comissão Europeia em Portugal.

De entre os assuntos que as organizações consideram importantes e convergentes, salientaram a recuperação total do tempo de serviço. As organizações informaram o BE que foi desenhada uma proposta conjunta, faseada, para a recuperação total dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, e que foi apresentada ao ME a qual, a ser considerada, resolveria esta questão. As organizações sindicais afirmaram que a luta é para continuar e que não abrirão mão desse tempo de serviço trabalhado e que ainda não foi contabilizado.

Também foi alvo de atenção a recente recomendação, ao Ministério da Educação, da Sra. Provedora de Justiça, que defende a aprovação de um novo regime de mobilidade por doença, para substituir o que está em vigor desde o início deste ano letivo e que o mesmo contemple a possibilidade de adequar a carga letiva e as funções exercidas pelos docentes, ao respetivo estado de saúde, para não gerar um tratamento diferenciado não justificado.

As organizações sindicais comunicaram, também, as próximas formas de luta que já estão agilizadas no tempo e no espaço.

Catarina Martins e Joana Mortágua tomaram de boa nota as informações prestadas pelas 9 organizações sindicais, realçando que os professores estão a ser um bom exemplo de luta e que o BE está solidário e comprometeu-se a continuar a apoiar esta luta histórica.

Lisboa, 30 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 29.03.2023


Face a ausência de acordo nos concursos e proposta ministerial de recuperação zero

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reafirmam que a luta terá de continuar

Estamos aqui para falar da luta dos professores que terá de continuar e vai continuar. Porquê?

  • Porque o ME fechou a negociação do regime dos concursos sem eliminar todas as linhas vermelhas identificadas pelos professores e, por isso, sem acordo das organizações sindicais;

  • Porque o ME apresentou uma proposta relativa à carreira docente, a que chamou acelerador, que em relação à recuperação de tempo de serviço que esteve congelado e não foi recuperado – 6A 6M 23D – é ZERO! E mesmo em relação ao que se propõe resolver (promover algumas dispensas de vaga aos 5.º e 7.º escalões) exclui a maioria dos professores e ao contrário do que anuncia não só não corrige assimetrias, como provoca novas assimetrias entre docentes no seu posicionamento na carreira;

  • Porque em relação a outras matérias – eliminação da burocracia, regularização dos horários de trabalho, monodocência, Mobilidade por doença, aposentação, só para dar alguns exemplos – o Ministério continua sem qualquer proposta ou abertura para discutir os problemas;

  • Porque, apesar da complexidade do problema da recuperação do tempo de serviço, para o qual as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram uma proposta conjunta, concreta de recuperação faseada, os governantes não só a ignoraram, como pretendem que o processo negocial em que a mesma deveria ser discutida, a par da do ministério de recuperação zero, seja despachado em apenas uma reunião, a realizar no próximo dia 5 de abril;

  • Porque, com a imposição de serviços mínimos a toda e qualquer greve dos professores, o Ministério está a infernizar o dia a dia dos professores em muitas escolas e, nas escolas, com as ameaças que são feitas aos professores – com injustificações de faltas ou processos disciplinares – fazer greve está a tornar-se um ato de coragem quando deveria ser um ato de liberdade, pois a greve é um direito que no nosso país tem consagração constitucional.

Face a este quadro, que continua a ser atentatório dos direitos, desvalorizador da profissão e desrespeitador da condição docente a luta vai continuar. Vai continuar:

  • Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho;

  • Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE;

  • Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim:

    • em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes;

    • a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada;

    • em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade;

    • cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta;

  • Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;

  • Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo;

  • Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento.

Entretanto, foi também decidido:

  • Apelar aos professores que marquem presença nas iniciativas que terão lugar em todo o país em 25 de Abril e no 1.º de Maio e, nesses dias, seja distribuído um texto aos portugueses e portuguesas sobre a importância da Educação de qualidade, o papel da Escola Pública nesse sentido e a necessidade de continuarmos a ter profissionais devidamente qualificados nas escolas;

  • Levar a exigência de “Respeito pelos Professores e Valorização da Profissão” às comemorações do Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, em Peso da Régua no dia 10 de junho;

  • Marcar presença na abertura das Jornadas Mundiais da Juventude, em 1 de agosto, saudando os jovens presentes e informando-os que também em Portugal a profissão de Professor está a ser desvalorizada e a deixar de ser atrativa para os jovens, mas que é para alterar essa situação que os professores lutam, dizendo-lhes que, se gostam da profissão optem por ela e juntem-se à luta. As organizações sindicais entrarão em contacto com a Associação de Professores Católicos para articularem esta iniciativa.

É esta a luta que os professores e os educadores irão assumir e desenvolver até verem solucionados os problemas que estão a desvalorizar a sua profissão, a afastar os jovens e na origem da crescente falta de professores nas escolas.

Uma última palavra para os portugueses e as portuguesas que, como tem sido público, concordam com a luta que os professores estão a desenvolver. Essa solidariedade tem sido muito importante e tem dado mais força aos professores para continuarem uma luta que é sua, mas não é corporativa. É pelo futuro da Escola Pública e da Educação de qualidade para todas as crianças e jovens.

Coimbra, 29 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INFORMAÇÃO - 27.03.2023


 

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Greve por distritos durante 18 dias úteis, de 17 de abril a 12 de maio

Pré-avisos de greve começaram a ser apresentados hoje

Em Conferência de Imprensa, as organizações sindicais darão a conhecer o formato desta nova ronda de greves por distrito, bem como outras ações que serão levadas a efeito, devido à indisponibilidade do ME para recuperar o tempo de serviço e tomar outras medidas que os docentes reclamam.

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, na sequência da consulta que realizaram aos professores, convocaram nova ronda distrital de greves. Começará em 17 de abril, para o distrito do Porto, e prolongar-se-á até 12 de maio, para o de Lisboa. Entre estas datas a ordem será a inversa à alfabética, adotada anteriormente. Esta nova ronda de greves não será exatamente igual à anterior, terá novidades, sendo isso que, em Conferência de Imprensa, as organizações sindicais irão divulgar.

Convidamos os órgãos de comunicação social a estarem presentes na

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

29 de março (4.ª feira), 11:00 horas

Coimbra, Praça da República

Para além das greves distritais e de outras formas de luta já anunciadas, as organizações sindicais darão a conhecer outras ações que poderão vir a ser concretizadas até final do ano escolar.

 

Lisboa, 27 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 27.03.2023


Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje

As greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de hoje, 27 de março. O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve.

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República.

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT.

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

 

Lisboa, 27 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 25.03.2023


PELO DIREITO À GREVE E À LIBERDADE SINDICAL

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias.

No seguimento da reunião realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:

  • o Recurso de Apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;

  • a Queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;

  • a Queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;

  • o Ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.

O envio desta documentação foi feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.
 

Lisboa, 25 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 23.03.2023


Reunião com Ministério da Educação em 22 de março

Propostas do ME não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado
Quanto a outras matérias, são curtas as propostas e não há abertura para questões apresentadas pelos sindicatos

A reunião de 22 de março, com o ME, não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. O ME não deu resposta positiva a nada do que são exigências dos professores. Na melhor hipótese, o Ministério admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos mais de 6,5 anos que os congelamentos eliminaram.

Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas, o que não é verdade, e serão abrangidos 60 000 docentes, o que, constituindo o potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as medidas apresentadas. A não ser alterada a proposta do ME, ficam de fora:

- Todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos;

- Os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego e/ou contratação para horários incompletos e/ou temporários, ficam a um ou mais dias de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento;

- Os que já atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de aposentação.


Admite o ME recuperar o tempo de espera por vaga para os 5.º e 7.º escalões, mas falta esclarecer se:

- Os docentes que prescindiram da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias para encurtarem o tempo na lista de espera poderão agora recuperar esse tempo, pois os poucos que assim não o fizeram, beneficiaram dessa recuperação, podendo, agora, recuperar o tempo de espera;

- Recuperarão tempo de serviço aqueles que não ficaram na lista de espera, mas, tendo reunido os requisitos de mudança ao longo de um ano, só mudaram em 1 de janeiro do seguinte.

Para os docentes que ficarão isentos de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o ME não prevê recuperar um só dia de serviço, apesar de ser previsível que mais de metade deles (quem obtivesse Excelente ou Muito Bom ou quem reclamasse, com êxito, da menção de Bom ou ainda quem, tendo Bom, conseguisse vaga) não ficariam retidos.

Para quem estiver nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões após a entrada em vigor do diploma legal será recuperado 1 ano, mas sem tocar nos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta, pois todos estes professores e educadores perderam entre 2 e 6 anos com a transição entre estruturas de carreira, a partir de 2007, propondo, agora, o ME mitigar, apenas, uma curta parcela desse tempo.

A proposta que o ME apresentou nesta reunião, anunciada como corretora de assimetrias internas à carreira decorrentes dos períodos de congelamento, afinal, nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não elimina as vagas e não elimina assimetrias como as que resultam das ultrapassagens na carreira verificadas após 2018. As medidas propostas pelo ME não eliminam antigas e criam novas assimetrias.

Um exemplo, já tendo em conta a proposta apresentada pelo ME: um docente com 31 anos de serviço já deveria estar há um ano no 9.º escalão, mas está no 6.º (excecionalmente estará no 4.º ou no 5.º); sabe que só dentro de 4 anos progredirá ao 7.º, não se sujeitando a vagas; só daqui a 8 anos chegará ao 8.º; daqui a 12 anos, chegará ao 9.º (onde já deveria estar há 1), e só daqui a 16 anos ingressará no 10.º; portanto, só atingirá o topo da carreira dentro de 16 anos, mas, provavelmente, não vai aí chegar, pois a idade e o tempo de serviço levá-lo-ão a pedir a aposentação daqui a 12 anos, ou seja quando entrar no 9º escalão. Com a proposta que o ME apresenta, neste caso e em muitos outros, na melhor hipótese, o topo será atingido quando este docente completar 47 anos de serviço, apesar de a lei prever que seja atingido aos 34 anos de serviço. A esmagadora maioria não chegará ao topo porque antes desses 47 anos de serviço fará 70 de idade.

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU exigem que o ME tenha em conta a proposta que entregaram em 13 de março, essa sim corretora de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas da avaliação.

Propostas do ME para outros assuntos agendados são curtas ou inexistentes

O ME demonstrou disponibilidade para reduzir trabalho burocrático dos docentes, mas, afinal, irá entregar tal responsabilidade a uma agência (LAB X), ignorando, de imediato, as propostas dos sindicatos para reduzir a burocracia e para eliminar todos os abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho.

Quanto à monodocência, não foi apresentada qualquer proposta concreta. As organizações sindicais vincaram a necessidade de serem eliminadas as diferenças existentes nos horários de trabalho de base e nas reduções por antiguidade (artigo 79.º do ECD), defendendo que passassem a ser iguais. Além disso, exigiram que o ME definisse, com clareza, o conteúdo das diferentes componentes do horário, eliminando toda e qualquer atividade letiva (apoios, substituições, coadjuvações, entre outras) nestas horas de redução. Para os docentes que já se encontram na profissão, a compensação pelas atuais diferenças nos horários deverá, por opção, ter impacto na aposentação.

Por último, em relação aos técnicos superiores e especializados, para além da regularização do vínculo, no respeito pela Diretiva Comunitária que impede o abuso à contratação a termo, as organizações sindicais também defenderam a valorização salarial e de carreira destes profissionais.

Ministério sem abertura para resolver outros problemas colocados pelos sindicatos

Para os sindicatos, aspetos como a aposentação dos docentes, a mobilidade por doença, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros, não podem continuar ausentes dos processos negociais. Contudo, apesar da insistência das organizações sindicais, o ME não demonstra abertura para os abordar.

Ainda em relação à negociação que teve início em 22 de março, as organizações sindicais de docentes consideram insuficiente a realização de, apenas, mais uma reunião (5 de abril) e decidiram requerer ao ME que este processo se mantenha em mesa única negocial e não em 4 mesas como anunciou o Ministro.

A luta vai continuar!

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.

As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

Já na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
 

Lisboa, 23 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 22.03.2023


Propostas do ME são uma mão cheia de nada e pejada de arbitrariedades, para milhares de professores

O SPLIU participou no dia 22 de março numa reunião no Ministério da Educação sobre a apresentação de proposta de correção  dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento, a metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas, a correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência, a regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação e a apresentação de Calendário Negocial.  Ler mais

Proposta do ME entregue aos Sindicatos na reunião de 22 de Março

 


COMUNICADO - 22.03.2023


REUNIÃO COM A REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL DA COMISSÃO EUROPEIA

O SPLIU marcou presença, no dia 22 de março de 2023, juntamente com as outras organizações sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SIPE ), numa Reunião, solicitada pelas organizações, com a Representação da Comissão Europeia em Portugal. As organizações foram recebidas pela Representante e Coordenadora da Comissão Europeia, Dra. Sofia Moreira de Sousa e pelo Chefe de Equipa e de Representação Adjunto , Dr. António Vicente.

Nos assuntos focados nesta reunião, colocou-se em primeiro lugar o problema da limitação do Direito à Greve. Foram reportados alguns problemas que estão a afetar o setor da educação, designadamente a determinação ilegal dos serviços mínimos; abusos no recurso aos serviços mínimos por parte de algumas direções de Agrupamentos, colocando em causa o direito à greve e o direito à atividade sindical; a discriminação salarial dos professores contratados e o abuso da contratação a termo, entre outros.

Foram reportadas por estas organizações sindicais, todas as diligências já efetuadas, nomeadamente: uma ação no Tribunal da Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março; uma reclamação/exposição de situações que estão a limitar o direito à greve por parte dos docentes, à OIT, à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.

Foi abordado o assunto do novo modelo de gestão e recrutamento do pessoal docente apresentado pelo ME e que foi negociado sem o acordo das organizações sindicais, que ao introduzir algumas melhorias não veio resolver os problemas, que se irão manter.

Ficou assumido o compromisso de fazer chegar à Representação da Comissão Europeia, o novo Decreto-lei, logo que seja publicado, bem como todos os documentos que estão diretamente ligados aos assuntos expostos nesta reunião.

Estes Representantes da Comissão Europeia em Portugal, mostraram total disponibilidade para analisarem e tomaram de boa nota o que foi reportado nesta reunião assumindo diligenciar de acordo com as competências que lhes são conferidas.


Lisboa, 22 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 20.03.2023


Organizações sindicais de docentes reúnem dia 22 (15:00 horas) com Representação em Lisboa da Comissão Europeia

Em causa estarão desigualdades no tratamento dos docentes em Portugal, bem como restrições aos direitos sindicais

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reúnem na próxima quarta-feira, 22 de março, a partir das 15:00 horas, com a Representação em Lisboa da Comissão Europeia. Nesta reunião estará presente a Coordenadora da Representação, bem como o Coordenador Adjunto.

Para as organizações sindicais de docentes, ainda que os problemas que afetam os professores tenham de ser resolvidos pelas instâncias de poder nacional, designadamente Governo e Assembleia da República, as organizações sindicais consideram haver lugar a diligências que as instâncias europeias poderão desenvolver. Em relação ao Parlamento Europeu, os contactos serão feitos através dos partidos políticos que elegeram eurodeputados, tendo já sido pedidas reuniões a todos eles; já esta reunião, destina-se a fazer chegar à Comissão Europeia diversas informações, solicitando uma intervenção junto do Governo Português.

Na agenda, as organizações sindicais levarão problemas relacionados com desigualdades que persistem, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes. Na reunião serão ainda colocadas outras questões, prioritariamente a que se refere a restrições ao exercício de atividade sindical, com algumas escolas a imporem serviços mínimos quando se realizam reuniões sindicais, e ao direito à greve.

Sobre o eventual recurso a instâncias jurídicas europeias, elas só serão possíveis depois de esgotadas as instâncias nacionais, junto das quais as organizações sindicais estão a desenvolver as indispensáveis ações, pelas quais procuram resolver os problemas das ultrapassagens na carreira, assim como contestar os serviços mínimos ilegais que foram impostos aos professores em dias de greve.
 

Lisboa, 20 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


INSTITUCIONAL - 18.03.2023


 


REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO SPLIU

Realizou-se no dia 18 de Março, em Lisboa, uma reunião de Dirigentes Sindicais do SPLIU, na qual foram debatidos vários assuntos relacionados com a atividade interna do SPLIU, assim como outros temas atuais de natureza sindical.
 


COMUNICADO - 16.03.2023



SPLIU CONVOCADO PARA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
 SINDICAL COM O ME

O SPLIU recebeu hoje, dia 16 de março, uma convocatória para uma reunião de negociação sindical com o Ministério da Educação, a realizar no próximo dia 22 de março, às 9h00, (no formato de mesa única) nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº 2, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apresentação de proposta de correção  dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.

  2. Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.

  3. Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência.

  4. Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação.

  5. Apresentação de Calendário Negocial.


O SPLIU prossegue na defesa da valorização da profissão de professor.
 

Lisboa, 16 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 14.03.2023


 

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ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU formalizam convocatórias das ações e lutas anunciadas

Ministério da Educação falha convocatória de reunião para dia 20

Como é do domínio público, as negociações sobre o regime de concursos dos docentes terminaram sem acordo e, em relação a outras matérias que as organizações colocaram em cima da mesa como prioridades negociais para calendarização, o Ministério não as acolheu. Admitiu uma reunião para 20 de março, mas na qual não constam questões como a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a alteração do regime de Mobilidade por Doença, a aposentação ou a regularização dos horários de trabalho. Mas, mesmo para a realização desta reunião, o ministro João Costa pôs como condição, na prática, o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve.

Perante a situação que se está a viver, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, dando cumprimento ao plano de luta anunciado e que decorre da consulta feita junto dos professores e dos educadores, apresentaram hoje ao Governo os pré-avisos de greve:

  • Ao serviço extraordinário;

  • Ao serviço atribuído fora do horário de trabalho ou indevidamente incluído na sua componente de trabalho individual (sobretrabalho);

  • À componente não letiva de estabelecimento (todo o serviço do horário de trabalho, a cumprir na escola, para além da componente letiva);

  • Ao último tempo letivo diário de cada docente.

Estas greves iniciar-se-ão no próximo dia 27 de março.

Para além destas, indo ao encontro do que foi respondido pelos docentes na consulta realizada, estão marcadas, ainda, outras greves:

  • Greves por distrito entre 17 de abril e 12 de maio, respeitando a seguinte sequência: ABRIL – Porto (17), Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém (24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); MAIO – Faro (2), Évora (3), Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro (11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada distrito;

  • Greve Nacional e Manifestação em 6 – 6 – 23 (data simbólica, dado que, só do tempo em que as progressões na carreira estiveram congeladas, os professores ainda não recuperaram 6 Anos, 6 Meses e 23 Dias);

  • Greve às avaliações de final de ano letivo.

Para além destas formas de luta, os professores continuarão a promover, localmente, concentrações à porta das suas escolas, vigílias, protestos quando se verifiquem deslocações dos governantes e outras ações que decidam, contando com o apoio das suas organizações sindicais.

A par destas formas de luta, estão também a ser promovidas outras iniciativas conjuntas das organizações, tais como: reuniões com as direções dos partidos políticos (já solicitadas), audiência com a Representação da Comissão Europeia em Lisboa (já solicitada) e exposição de situações que estão a limitar o direito à greve por parte dos docentes junto de OIT, Comité Sindical Europeu de Educação e Internacional de Educação. A este propósito, foi entregue ação no Tribunal da Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p..

Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão fortes lutas. A posição do Ministro da Educação, de não reunir se os professores mantiverem as greves e, também, as concentrações nos dias das reuniões, para as quais, o ME nem sequer pretende agendar as matérias que os docentes consideraram prioritárias na consulta realizada, não é bom prenúncio para o futuro. A superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME, não pode ser de outra forma. Para isso tem de avançar com as negociações que permitam encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a profissão docente.
 

Lisboa, 14 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
 

Consulte os pré-avisos de greve

 

 


COMUNICADO - 13.03.2023



AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES 
E
PROPOSTA FUNDAMENTADA PARA A RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram, esta segunda-feira, em Vila Nova de Gaia, dia 13 de março , o calendário de ação e luta a desenvolver nos próximos meses, em que os professores e educadores vão continuar a exigir que o ministério da Educação aceite calendarizar a negociação das matérias como a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, a eliminação de vagas e quotas para progressão, o regime de mobilidade por doença, a eliminação de burocracia e o respeito pelos horários de trabalho, entre outras.

Para além disso, as nove organizações sindicais divulgaram a proposta fundamentada para a recuperação do tempo de serviço que foi enviada para o ministério da Educação, dando início a um processo negocial por iniciativa dos sindicatos.
 

Lisboa, 13 de março de 2023

A Direção Nacional

 

 


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - 13.03.2023



AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada.

Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações:

  • Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023;

  • Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023;

  • Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023;

  • Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023;

  • Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa;

  • Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado);

  • Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).

Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações:

  • Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.;

  • Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo;

  • Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes;

  • Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores.

O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.


Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 

 


COMUNICADO - 10.03.2023



ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

promovem Conferência de Imprensa sobre negociação e luta dos docentes

O processo negocial de revisão do regime de concursos para colocação de docentes terminou sem acordo. Tal deveu-se à solução final decidida pelo ME para o diploma legal, mas, igualmente, à sua falta de abertura para calendarizar a negociação de assuntos, à cabeça dos quais deveria constar a recuperação do tempo de serviço cumprido pelos professores, bem como a eliminação das vagas e das quotas. Acresce que, na reunião, mesmo em relação a nova reunião com as organizações sindicais, sobre outras matérias, o ministro João Costa colocou, como condição, terminarem as greves dos professores, bem como os protestos durante a realização das reuniões.

Como é evidente, não é o ministro que determina quando e quais as lutas que os professores desenvolvem, mas os próprios e as suas organizações sindicais, pelo que é inaceitável (e inqualificável) esta ou qualquer outra condição para que se realizem reuniões e tenham lugar processos negociais. Não se conformando com este tipo de condição, os professores continuarão a lutar, tendo as 9 organizações sindicais de docentes já divulgado, no final da reunião de dia 9, no ME, as ações que serão levadas por diante.

Na próxima segunda-feira, dia 13 de março, as organizações sindicais promoverão uma Conferência de Imprensa em Vila Nova de Gaia, na Escola Secundária António Sérgio, pelas 11:00 horas, com os seguintes assuntos em agenda:

  • Divulgação pública da declaração final conjunta relativa à negociação sobre o regime de concursos;

  • Apresentação da proposta negocial sobre a recuperação de tempo de serviço, que será entregue no ME para, respeitando os termos da lei, dar início ao respetivo processo negocial;

  • Divulgação da calendarização das formas de luta anunciadas no final da reunião de dia 9, no ME.


Contamos com a presença dos/das Senhores/as Jornalistas nesta

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
Vila Nova de Gaia, Escola Secundária António Sérgio
13 de março, 11:00 horas

 

Lisboa, 10 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 

 


COMUNICADO - 09.03.2023


 

Gestão e recrutamento do pessoal docente

Intransigência negocial do ME inviabiliza acordo

Apesar de o Ministério da Educação ter alterado a sua posição em alguns aspetos do anteprojeto de DL sobre a gestão e recrutamento do pessoal docente, manteve a sua intransigência negocial em relação aos pontos considerados como nucleares pelo SPLIU, motivo pelo qual não foi possível chegar a acordo.

No decorrer da reunião, foi revelado pelo Senhor Ministro que da projeção das necessidades permanentes já apuradas, haverá cerca de 20.000 vagas em QA/QE a considerar no Concurso Interno previsto para 2024.  Ler mais

 


COMUNICADO - 09.03.2023


Processo negocial sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Declaração final das organizações sindicais

1. Organizações sindicais de docentes não dão acordo ao regime que resulta deste processo negocial

O processo negocial de aprovação de um regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação (adiante designado por regime de concursos) termina sem acordo. Isto porque o Ministério da Educação, nas reuniões realizadas, tendo aceitado a abordagem e calendarização de outros assuntos para além da revisão do regime de concursos, rejeitou discutir a calendarização de negociações sobre aqueles que os docentes consideram prioritários: recuperação do tempo de serviço e eliminação das vagas e das quotas, regularização dos horários de trabalho, aposentação ou mobilidade por doença, entre outros. Acresce que, ainda que nos cingíssemos ao regime de concursos, há opções às quais as organizações sindicais se opõem veementemente.


II. Versão final do projeto de diploma contém opções com as quais as organizações sindicais manifestam profundo desacordo

As organizações sindicais consideram que há aspetos que melhoraram relativamente às propostas iniciais apresentadas pelo ME, contudo, mesmo em relação a essas, algumas agravam a situação hoje existente e outras têm efeitos perversos relativamente à estabilidade que se defende para os docentes. Dois exemplos:

- A insuficiência de tempos letivos passou das menos de 12 horas inicialmente propostas pelo ME para menos de 8, no entanto, tendo em conta a realidade atual, há um agravamento de duas horas;

- Os QZP passam a ter menor dimensão geográfica do que os atuais, passando de 10 para 63, contudo, ao tornar-se obrigatória a candidatura de os docentes de cada QZP concorrerem aos QE/QAE do QZP que integram, sem prejuízo, é certo, de poderem concorrer a outros, poderá criar-se uma situação perversa, conjugando esta obrigatoriedade com o regime de Mobilidade Interna (MI): os docentes mais graduados irão, em primeiro lugar, entrar em QE/QAE, o que significará que no âmbito da MI, estando em prioridade abaixo (o que se contesta), terão menos hipóteses de aproximação da área de residência, ainda que temporariamente.
Em relação à última versão, apresentada pelo ME na reunião de 9 de março de 2023, há 6 aspetos que se mantêm e que, para as organizações sindicais, são inaceitáveis. Há outros dos quais também discordam e que constam dos pareceres apresentados por cada uma destas nove organizações.

Os 6 aspetos que as organizações consideram inaceitáveis são:

1) Remuneração dos docentes contratados

As organizações sindicais consideram que a possibilidade de progressão indiciária não deve ficar limitada ao 205, devendo aplicar-se os índices correspondentes aos da carreira para docentes com igual tempo de serviço.
Consideram, ainda, que esta progressão indiciária não deve ficar dependente da aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos últimos dois anos, devendo apenas relevar o tempo de serviço e os restantes requisitos aplicáveis aos docentes dos quadros/carreira.

2) Vinculação de docentes contratados

As organizações sindicais consideram que do processo dinâmico de vinculação de docentes não deverão resultar ultrapassagens, isto é, a vinculação de docentes com menos anos de serviço e/ou menos graduados em detrimento de outros mais graduados e/ou com maior número de anos de serviço. Nesse sentido, deverão ser eliminados os requisitos que dão origem a essa situação, desde Iogo a obrigatoriedade de, para o ano em curso, e futuramente, ter contrato ativo em 31 de dezembro último. Relativamente aos restantes requisitos, deverá apenas exigir-se a celebração de contrato nos 2 anos anteriores.

Defendem as organizações sindicais que, apurado o número de vagas (segundo o ME, 10 700, bem abaixo dos 15 603 docentes com 1095 dias de serviço, considerando, exclusivamente, os que tinham contrato ativo em 31 de dezembro), a vinculação deverá ter Iugar no respeito pela ordenação dos docentes, de acordo com o critério da graduação profissional. No próximo ano, deverão vincular, pelo menos, os cerca de 5000 que este ano ficarem de fora.

Relativamente ao processo de vinculação dinâmica, não se aceita a obrigatoriedade de candidatura a todos os QZP no ano seguinte ao da vinculação.

3) Mobilidade interna

Os docentes dos quadros deverão concorrer na mesma prioridade.

4) Destacamento por ausência de componente letiva (DACL)

Discorda-se do aumento do número de horas, a partir das quais os docentes terão de se candidatar a DACL (menos de 6 para menos de 8) e entende-se que, sem prejuízo de poder ser apresentada candidatura às escolas que cada docente pretender, o seu caráter obrigatório não deverá ultrapassar os limites do concelho da escola ou agrupamento de provimento.

5) Conselho de QZP

Rejeita-se a criação deste conselho, que integra todos os diretores das escolas e agrupamentos da área do QZP, devendo o ME desistir desta sua intenção e não, como fez, alterar-lhe apenas a designação. Discorda-se da obrigatoriedade de aceitação, pelos docentes dos QZP, dos horários elaborados localmente, compostos por horas em diferentes escolas, e considera-se que o eventual completamento de horários para efeitos de contratação deverá ser uma faculdade atribuída ao próprio docente contratado que, tendo sido colocado em horário incompleto, poderá completá-lo em escola próxima. A partir das 12 horas letivas, defende-se que as escolas deverão completar os horários, ainda que com outra atividade letiva que não sejam aulas, sendo estes lançados a concurso como completos.

6) Desdobramento do grupo de recrutamento 530 e criação de outros grupos de recrutamento

Considera-se insuficiente o desdobramento de áreas do GR 530, regressando ao que existia antes da sua fusão, pois ainda há áreas que não estão a ser consideradas, sendo disso exemplo a Têxtil (que não se confunde com Artes dos Tecidos), Equipamento ou a do Audiovisual. Há ainda outros grupos que deverão ser desdobrados, como é o caso do GR 430. Ademais, deveriam ser, finalmente, criados os grupos de recrutamento que, de forma obstinada, o ME vem recusando, como, por exemplo, Teatro e Expressão Dramática ou Intervenção Precoce.

III. Aspetos que a luta dos professores e educadores permitiu melhorar

Os seis aspetos antes referidos, vulgarmente designados por “linhas vermelhas”, não foram alterados pelo ME, o que leva as organizações sindicais a manifestar o seu desacordo global em relação à versão final do diploma e a abrir, logo após a sua publicação, uma nova linha de contestação e luta, visando alterá-lo.

No entanto, reconhece-se que, fruto da luta que tem vindo e continuará a ser desenvolvida pelos docentes, houve outros aspetos que foram alterados e que se reconhecem como positivos, tendo em consideração as intenções iniciais dos responsáveis do Ministério da Educação. A saber:

• Manutenção dos quadros das escolas, dos agrupamentos e QZP que, inicialmente, se previa extinguir e substituir por mapas de pessoal;
• Anualidade do concurso interno, aumentando as possibilidades de, por esta via, os docentes se aproximarem à sua área de residência;
• Presença do critério da graduação profissional em todas as fases e modalidades do concurso;
• Vinculação de, pelo menos, 10 700 docentes em 2023;
• Possibilidade de ingresso direto em QEnA/QAE, sem que daí decorra qualquer ultrapassagem dos docentes que já pertençam aos quadros.
• Desdobramento, ainda que incompleto, como atrás se refere, do grupo de recrutamento 530, permitindo que estes professores deixem de ser contratados como técnicos especializados;
• Eliminação da obrigação/restrição de candidatura, em sede de MI, dos docentes de QZP ao seu e mais 3 adjacentes (embora a obrigatoriedade de candidatura a todos os QE/QAE do QZP, conjugado com as diferentes prioridades dos docentes dos quadros perverta esta nova norma);
• Consideração dos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro sob tutela do ME (devendo, no entanto, ser encontrada uma solução para os docentes do EPE, não incluídos por serem tutelados pelo I. Camões, EP).


Lisboa 9 de março de 2023

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 08.03.2023


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CONCENTRAÇÃO DE PROFESSORES / PLENÁRIO SINDICAL DE 9 DE MARÇO DE 2023

O SPLIU em convergência com mais 8 organizações sindicais irá levar a efeito na próxima quinta-feira, dia 9 de março, a partir das 13h30, uma Concentração de Professores / Plenário Nacional Sindical, em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa.

Neste dia de negociação suplementar com o ME ((no formato de mesa única), a sua participação, em defesa da valorização da profissão docente, é relevante para que o Senhor Ministro da Educação entenda, de uma vez por todas, que os Sindicatos apenas estão a traduzir, nas suas tomadas de posição, a vontade dos professores.

As faltas ao serviço serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical (15 horas por ano letivo para a participação em reuniões/plenários sindicais).

O SPLIU esclarece todos os educadores e professores, particularmente os nossos associados, que participarem na Concentração de Professores / Plenário Sindical, em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa, e que por este motivo faltarem ao serviço, justificarão a sua ausência ao abrigo da lei sindical, sendo-lhes entregue no local a Declaração de justificação da falta, que deverão entregar na respetiva escola.

PARTICIPE! Contamos com a sua presença!

Informe-se numa das Direções/Delegações Regionais do SPLIU.


Lisboa, 8 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 08.03.2023


Inquérito dias 4D: Ouvidos os professores, organizações sindicais agirão em conformidade

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram, no dia 7 de março, para articularem posições, apreciarem as respostas dos docentes ao inquérito promovido no âmbito dos Dias 4D e decidirem o plano que dará continuidade à luta, caso o Ministério da Educação continue a não dar as respostas que os professores exigem.

Nas propostas do Ministério da Educação para a revisão do regime de concursos, foram identificados, seis pontos de profundo desacordo, os quais irão ser apresentados ao ME na reunião de negociação suplementar que vai acontecer no dia 9 de março. Os seis aspetos em que estas nove organizações sindicais irão insistir e que importa o ME acolher e alterar são:

  • A questão da remuneração dos docentes contratados;

  • As ultrapassagens na vinculação de professores contratados;

  • As prioridades e as restrições na mobilidade interna;

  • As questões no destacamento por ausência da componente letiva;

  • A criação do Conselho de Quadro de Zona Pedagógica;

  • A insuficiência no desdobramento de áreas do Grupo 530 e na criação de outros grupos de recrutamento.

Perante os resultados da consulta aos professores e educadores, realizada no âmbito dos dias 4D (ver abaixo), as organizações sindicais de docentes definiram um pré-plano de luta a desenvolver caso não seja possível chegar a acordo na negociação suplementar de 9 de março e o ME não aceite calendarizar a negociação das restantes matérias. Para já, no imediato, as organizações sindicais vão solicitar reuniões às direções dos partidos políticos e recorrer às organizações internacionais.

Numa última nota, as organizações sindicais de docentes exigiram a intervenção do Ministério da Educação no sentido de repor a legalidade nas escolas no que respeita à convocatória para serviços mínimos. Mário Nogueira, porta-voz das organizações sindicais, revelou que, diariamente, chegam aos sindicatos vários relatos de ilegalidades por parte das direções das escolas: ativação de serviços mínimos mesmo sem professores em greve, ameaças de marcação de faltas injustificadas, entre outras.


Resultados da consulta aos professores e aos educadores no âmbito dos dias 4D – 23 a 28 de fevereiro de 2023

Das posições dos professores sobre o regime de concursos:

  • Criação dos conselhos de QZP (anteriormente designados por conselhos locais de diretores) – 96,22% contra

  • Ultrapassagens na vinculação – 94,64% contra

  • Possibilidade de docente do QE/QA com horário-zero, no âmbito da Mobilidade Interna, ter de concorrer a todas as escolas do QZP – 94,57% contra

  • Docentes de QZP terem de prestar serviço em mais do que uma escola para completamento de horário letivo – 91,52% contra

  • Docentes de QE/QA com menos de 8 horas letivas, para evitarem ir a DACL, terão de completar horário em outra escola – 80,32% contra

  • Para vincular, para além dos 1095 dias são necessários outros requisitos – 73,81% contra

Nota: É clara a rejeição de aspetos essenciais do projeto do ME, confirmando-se, assim, que os professores acompanham as chamadas “linhas vermelhas” destacadas pelas suas organizações sindicais. Há outros aspetos que as organizações sindicais consideram nesse grupo de “linhas vermelhas”, mas estes eram dos que, eventualmente, poderiam suscitar algumas dúvidas que, desta forma, se dissipam. A criação de um órgão para o chamado procedimento de gestão local de docentes é o que merece mais forte rejeição.

Das hipóteses de acordo(s) com o Ministério da Educação

  • Só deverá haver acordo com o ME se, para além dos concursos, houver calendarização de processos negociais sobre outras matérias – 87,48% concorda

  • O projeto de diploma para o regime de concursos, apresentado pelo ME, não merece acordo – 79,15% subscreve

Sobre negociação do tempo de serviço, o que deverão fazer os sindicatos se o ME apresentar uma proposta de recuperação parcial:

  • Dos respondentes, 70,37% consideraram que as organizações sindicais deveriam aceitar entrar nas negociações; destes, a posição face a um eventual acordo, distribuiu-se da seguinte forma

  • Negociar, desde que tempo de quem não atingiu o topo da carreira seja contado (no tempo necessário para que o atinja) – 53,42%

  • Celebrar acordo ainda que a recuperação seja parcial – 16,95%

  • Os restantes 29,63% defenderam que a apresentação de uma proposta de recuperação parcial deveria merecer “rejeição liminar”.

Das prioridades negociais sobre outras matérias

Os problemas de carreira são os que os docentes consideram de resolução prioritária, estando no topo dos seus objetivos de luta:

  • Eliminação das quotas de avaliação – 93,68%

  • Eliminação das vagas – 93,39%

  • Contagem integral do tempo de serviço – 91,10%

  • Correção das ultrapassagens na carreira – 87,96%

Quase ao mesmo nível, os docentes consideram que os problemas que afetam as condições de trabalho, incluindo horários, deverão merecer solução:

  • Eliminação da burocracia – 91,44%

  • Eliminação dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho – 91,07%

  • Integração das horas de redução da componente letiva (artigo 79.º do ECD) na componente individual de trabalho – 87,49%

  • Redução do número de alunos por turma – 84,08%

Em relação a outras matérias, os professores dão, também enorme importância:

  • Regime específico de aposentação – 87,08%

  • Eliminação da precariedade – 85,79%

  • Alteração urgente do regime de Mobilidade por Doença – 84,89%

  • Contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância – 80,49%

Da luta

Em relação às formas de luta, os docentes ordenaram desta forma as possibilidades avançadas no questionário:

  1. (Nova) greve por distritos

  2. Greve às avaliações

  3. (Nova) Manifestação a um sábado

  4. Greve de 1 dia

  5. Greve por regiões

  6. Greve a 1 ou 2 tempos

  7. Greve por QZP (63)

Mas, sem esgotar todas as formas de luta que, para além das anteriores, foram referidas, as que mereceram maior número de citações foram as seguintes:

  • Greve a todo o serviço extraordinário

  • Greve a todas as reuniões

  • Greve a todas as atividades fora da escola (visitas de estudo e outras)

  • Recusa de todo o trabalho para além das 35 horas

  • Limitar a atividade apenas às aulas (Greve à restante atividade)

  • Greve à função de avaliador externo dos colegas

  • Greve aos exames nacionais

  • Greve à correção de exames

  • Recusa de inscrição nas ações do IAVE

  • Greve às provas de aferição

  • Greve por ciclos de ensino

  • Greves mensais de 1 dia

  • Greve integral de uma semana

  • Todos os dias à mesma hora (por ex, 11:00 horas) todos os docentes paralisarem 60 segundos ou 5 minutos, seja qual for a atividade em curso

  • Garantir que todas as escolas ficam com faixas negras, de luto e luta

  • Dar aulas com autocolante “Estou em luta”

  • Todos os docentes pedirem aulas assistidas (exercendo pressão sobre o sistema)

  • Recusar gastar dinheiro em material necessário ao exercício da profissão (desde papel, canetas a outro)

  • Recusa de utilização de viatura própria em todas as deslocações de serviço

  • Demissão em bloco dos órgãos de gestão das escolas

  • Demissão dos Conselhos Gerais

  • Protestos junto de membros do governo

  • Manifestações em Lisboa em dias úteis

  • Manifestações distritais

  • Concentração nacional, frente às escolas, no mesmo dia e à mesma hora

  • Concentrações frente às escolas com toda a comunidade

  • Vigílias

  • Transcrição de posições para as atas das reuniões nas escolas

  • Postais eletrónicos ao ME

  • Questionar deputados professores

  • Queixa junto de instâncias europeias

  • Distribuir informação sobre os professores em eventos internacionais, incluindo JMJ

  • Comparecer nas reuniões das Assembleias Municipais e pedir a palavra

  • Marchas lentas nas estradas nacionais

  • Cordão humano nacional na EN2

  • Buzinões


Informação técnica: A plataforma do inquérito registou 61.028 acessos. Destes, foram submetidas 32.994 respostas completas.

Após a reunião de negociação suplementar prevista para 9 de março, pelas 10:30 horas, as organizações sindicais anunciarão as formas de luta a desenvolver, de acordo com a disponibilidade do ME para chegar a um acordo sobre os concursos e a calendarização de outros processos negociais, à cabeça dos quais a recomposição da carreira, com a recuperação integral do tempo de serviço e o fim das vagas e das quotas.
 

Lisboa, 7 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

 


COMUNICADO - 06.03.2023


Reunião de negociação suplementar

Na sequência dos pedidos de negociação suplementar sobre o modelo recrutamento e gestão de pessoal docente, o ME agendou reunião para o dia 9 de março, pelas 10h30 (no formato de mesa única), nas instalações do ME, sitas na Av. Infante Santo, 2, Lisboa.
 Ler mais

 


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - 06.03.2023


Organizações sindicais saúdam os docentes em luta e preparam, em convergência, negociação suplementar e o prosseguimento da luta se ME continuar sem dar as respostas necessárias

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU saúdam os professores e os educadores que, de forma determinada, mantêm viva a luta pelo respeito, pela valorização da profissão e pela melhoria das condições de trabalho nas escolas.

Saúdam os/as docentes que nos dias 2 e 3 de março deram uma enorme expressão à greve convocada para esses dias, não obstante os serviços mínimos decretados terem sido a forma encontrada pelo Ministério da Educação para limitar o direito constitucional à greve.

Saúdam os/as docentes que em 4 de março encheram as ruas de Lisboa e Porto em mais duas grandiosas manifestações, apesar de marcadas com, apenas, 4 dias de antecedência, devido à imposição de serviços mínimos para os dias inicialmente previstos.

Determinados em prosseguir a luta que vêm desenvolvendo há meses, a semana que hoje se inicia será de grande importância para os professores. Na quinta-feira, dia 9 de março, pelas 10:30 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar do processo de revisão do regime de concursos, o qual fora encerrado pelo ME em 23 de fevereiro. Esta reunião foi requerida pelas organizações sindicais que consideraram, após o encerramento unilateral do processo negocial, não estarem reunidas as condições para haver acordo.

Antes daquela reunião, as organizações sindicais de docentes irão reunir para articularem posições, apreciarem as respostas dos docentes ao inquérito promovido no âmbito dos Dias 4D e decidirem o plano que dará continuidade à luta, caso do Ministério da Educação continue a não dar as respostas que os professores exigem. No final desta reunião, que terá lugar amanhã, dia 7, as organizações sindicais darão a conhecer não só os resultados do inquérito promovido, como as decisões tomadas no contexto de unidade e convergência que tem juntado as 9 organizações. Tal acontecerá em:

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

7 de março (terça-feira), 16:00 horas

Lisboa, Hotel Olissipo Marquês de Sá

(Av. Miguel Bombarda)
 

Lisboa, 6 de março de 2023

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
 


 

04 DE MARÇO DE 2023

Lisboa e Porto


OUTRAS GRANDES MANIFESTAÇÕES DE
PROFESSORES E EDUCADORES

 


COMUNICADO - 02.03.2023


Anteprojeto de DL sobre os Concursos

SPLIU repudia que última versão mantenha as regras mais contestadas

O Ministério da Educação enviou ontem, dia 1 de março, a última, e supostamente definitiva, versão do anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao novo regime de gestão e recrutamento de docentes.

Da leitura sumária que o SPLIU fez ao documento, verificou esta estrutura sindical independente, que o ME continua, de forma obstinada e unilateral, contra tudo e contra todos, a manter as regras mais contestadas em sede negocial, motivo pelo qual repudia tal comportamento institucional e respetivas decisões.

Nas muitas reuniões em que o SPLIU participou durante a iniciativa "4D", muitos foram os colegas que colocaram em equação, se para além da vinculação dinâmica, valerá a pena proceder às alterações preconizadas em relação às regras atualmente em vigor? Muitos docentes consideraram mesmo, que as regras que o ME pretende impor em sede de concursos de professores, pioram as expetativas de colocação e a respetiva prestação de serviço letivo.

Se muitos motivos havia até ontem, para que os educadores e professores fizessem GREVE nos dias 2 e 3 de março, e que participassem nas MANIFESTAÇÕES no próximo sábado, dia 4 de março, hoje há muitos, muitos mais.

A LUTA DOS PROFESSORES PROSSEGUE
 

Lisboa, 2 de março de 2023

A Direção Nacional

 


COMUNICADO - 01.03.2023


 

Pedido de negociação suplementar

 

Não tendo sido criadas as condições necessárias para que se verificasse acordo após o decurso do processo de negociação sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o SPLIU, nos termos do disposto no artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vai requerer negociação suplementar.

 

Lisboa, 01 de março de 2023
 

A Direção Nacional

 

 

Regime de Recrutamento e Gestão de Professores (01.03.2023)

Portaria - novos QZP (14.02.2023)

Portaria - novos QZP - Anexo

Despacho - alinea b) n.º 2 - Art. 27 (14.02.2023)

 

 


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