Após as orientações emanadas pela DGAE, na NOTA INFORMATIVA, datada de, hoje, dia 7-06-2019, sobre os procedimentos de avaliação:
para os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, dos 2A 9M e 18D, em qualquer uma das suas modalidades, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD e
para os docentes que progridem após 31.07.2020, vamos recuperar os primeiros 1018 dias para, depois, exigirmos os 2393 que o governo ainda nos deve.
“Só seremos vencidos se deixarmos de lutar”
Os PROFESSORES não vão desistir
Todos juntos vamos conseguir
Lisboa, 7 de junho de 2019
A Direção Nacional
07/06/2019