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Recuperação do tempo de serviço congelado

Após as orientações emanadas pela DGAE, na NOTA INFORMATIVA, datada de, hoje, dia 7-06-2019, sobre os procedimentos de avaliação:

  • para os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, dos 2A 9M e 18D, em qualquer uma das suas modalidades, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD e

  • para os docentes que progridem após 31.07.2020, vamos recuperar os primeiros 1018 dias para, depois, exigirmos os 2393 que o governo ainda nos deve.

“Só seremos vencidos se deixarmos de lutar”
Os PROFESSORES não vão desistir
Todos juntos vamos conseguir

Minuta - Opção pela recuperação (parcial) do tempo de serviço congelado, prevista no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio

Minuta - Declaração de não renúncia à contagem integral do tempo congelado, aplicável aos docentes que não optaram pelo faseamento da contagem (a entregar após terem tomado conhecimento que os 2A 9M 18D foram averbados no Registo Biográfico)

Lisboa, 7 de junho de 2019

A Direção Nacional

07/06/2019