Nos termos do art.º 36º, n.º 3, do ECD, com a alteração introduzida pelo D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom (…), em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
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27/10/2016