No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, constituem direitos dos professores classificadores:
Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte (a marcação de férias dos professores que integram as bolsas de classificadores não deve incluir os períodos de classificação de todas as fases de provas e exames, de forma a assegurar o número necessário de docentes para estas funções);
Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE, por parte das escolas em que prestam serviço;
Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas, bem como noutros períodos que o diretor da escola entenda por convenientes.