O SPLIU entende que a actualização do Decreto-Lei nº 165/2006 (regime jurídico do Ensino de Português no Estrangeiro), consubstanciada no projecto de Decreto-Lei nº 39/2009, deverá contribuir, numa perspectiva sistémica, integrada e objectiva, para a definição de um modelo de administração e gestão mais eficaz e eficiente da divulgação, do estudo da língua e da cultura portuguesa, em países estrangeiros, em particular, junto das comunidades portuguesas.