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interpelação e pressão exercida pelo SPLIU sobre a inconstitucionalidade do art.º 109º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que estabelece o novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos docentes em funções públicas

No seguimento da interpelação e pressão exercida pelo SPLIU sobre a inconstitucionalidade do art.º 109º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que estabelece o novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos docentes em funções públicas, o Ministério da Educação decidiu suspender os procedimentos de transição para a modalidade de Contrato por Tempo Inderteminado.