No seguimento da publicação de uma nota informativa emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação em 15 de Setembro de 2011, sob o título BOLSA DE RECRUTAMENTO / CONTRATAÇÃO DE ESCOLA, a qual considera que os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola tenham a duração pré-definida mínima de 30 dias, dando origem a contratos a termo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que a necessidade subsista, vimos expor o seguinte:
Os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto exigem a celebração de contrato escrito onde conste expressamente o motivo da necessidade temporária de serviço docente;
Embora estes contratos tenham obrigatoriamente a duração mínima de 30 dias, não podem ser objecto de renovação, pois duram por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da tarefa ou serviço cuja execução justifica a celebração.
Pelo que é infundado o receio manifestado pelos associados do SPLIU pela possibilidade de não renovação de um contrato a termo incerto aos docentes que se encontrem na situação de licença de parentalidade, atestado médico ou qualquer outra.
16 de Setembro de 2011