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Dispensa do Período Probatório

No seguimento de vários procedimentos protagonizados pelo Gabinete Jurídico do SPLIU junto da DGAE e do Provedor de Justiça - Estão Dispensados da Realização do Período Probatório os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom. (consultar 2ª Série do DR - Despacho n.º 16504-A/2013, de 19 de dezembro).