O tribunal administrativo decidiu que o não pagamento da compensação devida pela caducidade dos contratos a termo ao pessoal docente do ensino público não constitui um prejuízo irremediável que justifique o decretamento de uma Providência Cautelar, sendo suficiente para esse efeito um acção judicial comum (...).
Sem prejuízo da possibilidade de recurso para os tribunais superiores, o SPLIU decidiu patrocinar judicialmente os associados que pretendam de forma individual recorrer aos Tribunais para requerer o pagamento da compensação que decorre sobre a caducidade dos contratos a termo cessados em 2011.
O SPLIU considera que existem fundamentos jurídicos válidos para que os docentes contratados sejam ressarcidos do crédito resultante da extinção dos contratos de trabalho a termo, por violação manifesta das normas imperativas previstas nos artigos 252º e 253º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).
Embora os docentes contratados tenham um ano, após a cessação do contrato de trabalho em causa, para requerer ao agrupamento o pagamento da compensação pela caducidade que decorra de contrato a termo, dispõem apenas de um prazo de 3 meses após o respectivo indeferimento para recorrer aos Tribunais.
Pelo que os associados interessados deverão contactar o mais breve possível as Direcções Regionais do SPLIU mais próximas do seu domicilio a fim de ser instruída a documentação essencial para a entrada da respectiva acção no competente Tribunal Administrativo:
Requerimento do associado dirigido ao órgão de gestão do agrupamento a solicitar o pagamento da compensação a que tem direito;
Despacho do órgão de gestão que indeferiu o requerimento;
Cópia do contrato de trabalho a termo (certo ou incerto);
Os 3 últimos recibos do vencimento auferido ao abrigo do contrato de trabalho a termo;
Documentos de identificação (BI/Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e Cartão de sócio do SPLIU).
O SPLIU suportará os honorários dos advogados pela proposição de cada acção judicial, no entanto esta intervenção processual em nome individual está sujeita ao pagamento de taxa de justiça inicial a liquidar aos cofres do estado.
Os associados que não detêm a qualidade da associado do SPLIU terão ainda oportunidade de beneficiar deste patrocínio judicial mediante determinadas condições, a estipular por cada Direcção Regional do SPLIU.
Todos os interessados devem contactar as Direcções Regionais para informações complementares.
18 de Outubro de 2011