A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

Versão final do MECI para o Tema 2 não incorpora contrapropostas do SPLIU - NÃO HAVERÁ ACORDO

O MECI enviou ao SPLIU no final de tarde do dia 13 de março, a sua versão final do documento relativo ao Tema 2, em sede da revisão e alteração do ECD - Habilitações para a docência, recrutamento e admissão.

Em coerência com as posições assumidas por este Sindicato Independente de Referência na pronúncia que enviou ao Ministério da Educação sobre o Tema 2, com objetividade, pragmatismo e sentido de responsabilidade, o SPLIU considera não estarem reunidas as condições para conceder o seu acordo a esta versão final do documento emitido pelo MECI.

O SPLIU traçou duas linhas vermelhas e algumas amarelas para que fosse possível viável dar o seu acordo à proposta do MECI, traduzidas em duas exigências.

Apesar de o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação ter produzido uma declaração para a ata da última reunião negocial, afirmando que "o MECI é a casa dos professores" e que "os professores ficarão vinculados ao Ministério da Educação", tal posição não é considerada satisfatória por parte do SPLIU, porque os governantes passam e as leis ficam. Deste modo, este Sindicato Independente de Referência exigiu, e continua a exigir, que figure na futura versão do ECD, que os docentes terão contrato de trabalho público, com o MECI, intransferível, por tempo indeterminado. 

Por outro lado, o SPLIU também não concede a sua concordância em relação à obrigatoriedade da realização de período experimental por parte de docentes profissionalizados que tenham estado afastados da docência por um período superior a 5 anos, posição contraproducente do MECI para a mitigação do problema inerente à falta de professores

Para além destes aspetos cruciais, o SPLIU traçou algumas linhas amarelas, pelo facto de algumas matérias relevantes, como sejam o perfil do "professor designado" para acompanhamento e supervisão dos professores em período experimental, dos requisitos físicos, psíquicos e deficiência física admissível para o exercício da docência serem remetidos para a produção de diplomas próprios que regulamentem tais matérias, cujas linhas orientadoras são desconhecidas. 

Acresce ainda referir que a contraposta do SPLIU para que os professores com mais de 365 dias de serviço nos últimos 5 anos tenham dispensa do período experimental, não foi aceite pelo MECI, mantendo os 730 dias para que se concretize tal dispensa.

Lisboa, 14 de março de 2026

A Direção Nacional do SPLIU

14/03/2026