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Tribunal Administrativo concede a reinscrição na CGA aos associados do SPLIU

O SPLIU foi notificado, no dia 25 de fevereiro, da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, tendo julgado a Ação Coletiva sobre a Reinscrição na CGA totalmente procedente e em consequência:

- Reconheceu o direito à reinscrição na CGA, ou manutenção da inscrição e vínculo na CGA, dos Associados do SPLIU que, tendo sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

E consequentemente, a reconhecer o direito à sua qualidade de beneficiários do regime de proteção social convergente, integrando-os no regime de proteção social convergente, com efeitos à data em que dele foram retirados e inscritos no regime geral da segurança social, com todas as devidas e legais consequências, designadamente de reposição da situação legalmente devida com o pagamento das contribuições recebidas pela Segurança Social para o regime de proteção social convergente.

- Também foi recusada a aplicação aos Associados do SPLIU das normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do art.º 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, por violação do princípio da confiança ínsito ao art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Embora a ação ainda não tenha transitado em julgado, sendo ainda suscetível de recurso por parte dos três réus (Ministério da Educação, a Caixa Geral de Aposentações e o Instituto da Segurança Social, IP) (...);

Estamos perante uma situação inovadora no contexto jurídico-sindical português, na medida em que a eficácia subjetiva da decisão foi expressamente delimitada aos associados, reforçando o princípio da filiação sindical e a legitimidade representativa do SPLIU na defesa concreta e diferenciada dos seus sócios.

O SPLIU tem valorizado a ação coletiva na defesa concreta dos direitos individuais, reforçando o sentimento de pertença e a confiança na determinação desta estrutura sindical em resolver problemas que afetam profissão docente. Fica evidenciada, uma vez mais, a importância de ser associado(a) do SPLIU - Sindicato Independente de Referência.

Lisboa, 26 de fevereiro de 2026

A Direção Nacional do SPLIU

26/02/2026