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Majoração de 200% na Quotização Sindical

As quotizações sindicais são deduzidas na coleta do IRS em 200%, permitindo reduzir os encargos fiscais dos trabalhadores e reformados sindicalizados, desde que as mesmas sejam devidamente comprovadas pela declaração emitida para o efeito.

Na prática, por cada 10 euros de quotas pagas ao SPLIU o associado deduz 20 euros ao valor coletável.

Os valores pagos a título de quotização sindical devem ser incluídos no Anexo A (que se se reporta a rendimentos do trabalho dependente e pensões) da Declaração Modelo 3 do IRS relativo a 2025, mais concretamente no quadro relativo às deduções à coleta, designadamente nos campos destinados às deduções específicas, mais concretamente na oitava coluna, identificado por “Quotizações Sindicais”).

15/01/2026