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Incumprimento de prazos pelo MECI motivou queixa do SPLIU para a Provedoria de Justiça

O incumprimento sistemático de prazos por parte do MECI na observação das regras plasmada no Código do Procedimento Administrativo, motivou a apresentação de queixa do SPLIU para a Provedoria de Justiça. 

A queixa apresentada incide particularmente sobre a morosidade que se está a verificar nas análises, decisões e respetivas respostas por parte do MECI aos recursos hierárquicos interpostos por muitos docentes na sequência das colocações verificadas na Mobilidade Interna 2025/2026, em muitos casos, como consequência de erros grosseiros praticados pela Administração Escolar, com evidente prejuízo para os docentes opositores ao supracitado procedimento concursal, verificando-se ainda a interferência nas regras vigentes aplicáveis ao Concurso por parte de dirigentes da DGAE.

Existem casos em que volvidos cinco meses sobre a interposição dos recursos hierárquicos ainda não há respostas aos recorrentes. Tal constatação viola vários princípios gerais da atividade administrativa, tais como, o Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos dos direitos tais como, Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o Princípio da boa administração, o Princípio da confiança (boa-fé) e sobretudo o Princípio da decisão, previstos, respetivamente, nos art.ºs 4º, 5º, 10º e 13º do CPA, na sua redação em vigor.

Lisboa, 20 de janeiro de 2026

A Direção Nacional do SPLIU

20/01/2026