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GREVE do dia 15 de junho - Dever de Respeito pelos Direitos dos Trabalhadores Docentes e Prevenção de Atos Lesivos da Liberdade Sindical - SPLIU enviou missiva aos Diretores dos AE

No seguimento da emissão do pré-aviso de GREVE para o próximo dia 15 de junho, o SPLIU enviou missiva aos Diretores dos AE a recordar o enquadramento constitucional e legal do exercício do direito à GREVE, bem como alertar para a necessidade do estrito cumprimento dos deveres que impendem sobre a entidade empregadora pública e respetivos representantes. 

O direito à GREVE encontra-se consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, constituindo um direito fundamental dos trabalhadores, cuja efetivação não pode ser limitada, condicionada ou dificultada para além dos casos expressamente previstos na lei. 

Nos termos da legislação laboral aplicável à Administração Pública, a adesão à greve constitui um ato livre e individual de cada trabalhador, não estando este obrigado a comunicar antecipadamente se pretende ou não aderir ao movimento grevista. 

Neste contexto, o SPLIU sublinhou na supracitada comunicação que:

  1. Nenhum trabalhador pode ser compelido a declarar previamente a sua intenção de aderir ou não à GREVE;

  2. Não podem ser promovidas consultas, inquéritos, recolhas de informação, declarações escritas ou quaisquer outros mecanismos destinados a apurar antecipadamente a adesão dos trabalhadores à GREVE;

  3. Não podem ser exercidas pressões, diretas ou indiretas, sobre os trabalhadores para que renunciem ao exercício do direito à greve ou revelem a sua posição relativamente à adesão ao movimento grevista;

  4. Não podem ser adotadas medidas organizativas destinadas a neutralizar ou esvaziar os efeitos da greve, designadamente através da substituição de trabalhadores grevistas por outros trabalhadores, salvo nos casos legalmente admitidos;

  5. A adesão à GREVE não pode fundamentar qualquer forma de discriminação, tratamento desfavorável, avaliação negativa ou prejuízo profissional para os trabalhadores que exerçam esse direito;

  6. Apenas após o início do período de GREVE e para efeitos estritamente relacionados com o processamento remuneratório e registo de assiduidade poderá ser apurada a efetiva adesão dos trabalhadores ao movimento grevista;

  7. Os docentes não têm de se ser sindicalizados para poder aderir à GREVE;

  8. Os docentes não têm de apresentar previamente planos de aulas para o dia em que está em GREVE;

  9. Um docente pode aderir à GREVE no próprio dia e não tem de estar no local de trabalho durante o período de GREVE;

  10. A adesão à greve não implica qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação).

Porque recebeu o SPLIU em anteriores situações de GREVE, relatos de práticas suscetíveis de configurar ingerências ilegítimas no exercício deste direito fundamental, designadamente, pedidos de confirmação prévia de adesão, contactos individualizados junto dos docentes, tentativas de condicionamento da participação na GREVE e outras formas de pressão incompatíveis com a liberdade sindical e com a liberdade de adesão ao movimento grevista, este Sindicato Independente de Referência, recordou aos Senhores Diretores que tais comportamentos poderão constituir violação do direito à GREVE e da liberdade sindical, podendo determinar a responsabilidade disciplinar, civil e, quando aplicável, contraordenacional dos respetivos autores.

Evidenciou também o SPLIU aos Senhores Diretores dos AE, que na GREVE setorial do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico convocada para o dia 15 de junho, abrangendo o respetivo Pré-Aviso também os docentes dos grupos 120, 910, 920 e 930, os docentes em greve não poderão ser substituídos por colegas de outros grupos de recrutamento, monitores das AEC e/ou Assistentes Operacionais.

Ainda neste contexto, o SPLIU enviou aos responsáveis pela Administração Escolar dos AE, um parecer da IGEC sobre a atuação das AAAF e das CAF durante os períodos de GREVE.

O SPLIU acompanhará atentamente o desenvolvimento da GREVE do próximo dia 15 de junho e adotará todas as iniciativas jurídicas adequadas perante quaisquer situações que possam configurar entraves, condicionamentos ou violações dos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores docentes abrangidos. 

O SPLIU solicita a todos os colegas em GREVE no dia 15 de junho, que reportem ilegalidades sobre o exercício do direito à GREVE para a IGEC e para este Sindicato Independente de Referência.

 Lisboa, 8 de junho de 2026

A Direção Nacional do SPLIU

08/06/2026