Caro/a Docente, A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado. O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto. Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário. Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso. Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação. A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários. |
Com os melhores cumprimentos, O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo Raúl Capaz Coelho Link: https://www.spliu.pt/media/cqvnlf0y/agse_servi%C3%A7o.png Link para o modelo da declaração: https://www.dgae.medu.pt/ensino-particular-e-cooperativo/certificacao-tempo-servico?utm_source=Mailjet |
19/03/2026