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Concursos de Professores - SPLIU defende a extinção dos QZP e duas fases no Concurso Interno

O SPLIU defendeu, na pronúncia que enviou ao MECI sobre o modelo conceptual dos concursos de professores, entre outras medidas, a extinção dos QZP e a realização do Concurso Interno em duas fases: janeiro (1ª) e segunda semana de julho (2ª). A proposta do SPLIU aponta para o seguinte figurino concursal:

1 – Extinção dos QZP

a) Integração provisória dos professores em QZP a 1 de setembro de 2026 nos QA/QE em que obtiveram colocação na Mobilidade Interna;

b) Obrigatoriedade dos docentes que transitaram administrativamente de QZP para QA/QE em 01/09/2026, sejam opositores ao concurso interno subsequente (janeiro) - ordenação e colocação com base na graduação profissional.
2 – Concurso Interno em 2 fases:

a) 1ª fase - mês de janeiro – apuramento de vagas até 31 de dezembro;

b) 2ª fase – segunda semana do mês de julho – apuramento de vagas até 30 de junho. Prioridades na 1ª fase:
1ª – Docentes de QA/QE (obrigatoriedade para todos os docentes dos ex. QZP);

2ª – Docentes que ingressaram em QA/QE através do concurso externo contínuo entre 1 de setembro e o termo do primeiro apuramento de vagas – obrigatoriedade de oposição ao concurso:
a) Docentes com qualificação profissional;
b) Docentes com habilitação própria;

Prioridades na 2ª fase:

1ª – Docentes de QA/QE sinalizados com ausência de componente letiva para o ano escolar seguinte;
2ª – Docentes de QA/QE que pretendam alteração da colocação obtida na 1ª fase - aproximação à residência;
3ª – Docentes que ingressaram em QA/QE através do concurso externo contínuo entre o primeiro e o segundo momento de apuramento de vagas – obrigatoriedade de oposição ao concurso:
a) Docentes com qualificação profissional;
b) Docentes com habilitação própria.

3 – Concurso Externo Contínuo

Admite-se concordância, desde que salvaguardados os seguintes procedimentos:
a) 1ª prioridade – docentes com qualificação profissional;
b) 2ª prioridade – docentes com habilitação própria.

OBS: O ingresso através do concurso externo contínuo em QA/QE assume caráter provisório até ao Concurso Interno seguinte (obrigatório).

4 – Necessidades temporárias de docentes

Concorda-se com a extinção da contratação de escola e respetiva transição do processo de recrutamento e admissão de docentes com qualificação profissional ou habilitação própria para a AGSE.
 
Virtudes do figurino de concursos defendido pelo SPLIU nesta fase: - Mais estabilidade do corpo docente e maior probabilidade de continuidade pedagógica;
- Elevação da transparência e sobretudo da equidade nos processos concursais; - Garantia da ordenação e colocação dos candidatos opositores aos concursos em função da sua graduação profissional – único e inalienável critério;
- Termo da disrupção provocada pelo concurso de mobilidade interna entre professores de QZP e de QA/QE ao concorrerem em duas prioridades;
- Fim da divisão dos professores em dois contingentes – QA/QE vs QZP (constitui mais um passo em frente na defesa da tese de carreira única com regras únicas, após se ter vencido em 2010 a ideia peregrina da ex-Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, quando dividiu em 2007 os docentes em professores titulares e simplesmente professores);
- Epílogo de procedimentos administrativos diversos por parte dos AE na contratação de escola, privilegiando-se a adoção de um modelo uniformizado, mais célere e centralizado;
- Maior flexibilidade e adaptabilidade na colocação eficaz de professores; - Salvaguarda e reforço do princípio constitucional de igualdade, direitos, liberdades e garantias dos docentes nos processos concursais.

Lisboa, 20 de abril de 2026

A Direção Nacional

20/04/2026