A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

AGSE esclarece o direito à maternidade, sem prejuízo profissional, para as docentes contratadas

Porque alguns AE não têm estado a proceder em conformidade no que se refere aos efeitos da ADD para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório das docentes contratadas em situação de gravidez de risco ou de licença de maternidade, a AGSE respondeu, no dia 19 de fevereiro, a um pedido de esclarecimento do SPLIU, explicitando de forma clara e inequívoca que o direito à maternidade por parte de docentes contratadas é inalienável, reforçando a premissa que nenhuma docente contratada na situação descrita pode ser prejudicada na transição do índice remuneratório em função do tempo de serviço e do procedimento da avaliação do desempenho docente que deverá ser adaptado à circunstância.

Lisboa, 19 de fevereiro de 2026

A Direção Nacional do SPLIU

19/02/2026