(Despacho nº 8368/2024, de 25 de julho)
A constatação de facto relativa à desadequação do calendário escolar para a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico na reta final do ano letivo de 2024/2025, pelos mais diversos motivos, entre os quais, a falta de condições das escolas para albergar as crianças nesta altura do ano, com temperaturas elevadíssimas nas salas de aula, a extrema saturação, o cansaço acumulado, a indisposição para uma relação educativa, didática, pedagógica, e até lúdica, propiciadora de novas aprendizagens, e o total desconforto na realização das provas de avaliação sumativas, levam o SPLIU a tomar uma posição sobre este problema, que por parte da tutela tem sido sistematicamente desvalorizado.
Prolongar as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico para além do final das atividades letivas para os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, constitui um calvário para alunos e professores absolutamente contra-produtivo nas várias dimensões e domínios educativos, provocando um tratamento de gritante e escusada desigualdade com os demais alunos do ensino básico, sendo inevitável que ocorra, fundamentalmente por parte dos alunos do 1º ciclo, uma contida insatisfação, traduzida num sentimento negativo em relação aquele período escolar, em que do espaço exterior das escolas vislumbram os seus antigos colegas em liberdade lúdica e sem responsabilidades escolares.
Deste modo, o SPLIU exige ao MECI uma alteração ao Despacho nº 8368/2024, de 25 de julho, por forma a que o final das atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, coincidam com o final das atividades letivas dos 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos, ou seja, no dia 12 de junho em 2026, e no dia 11 de junho em 2027.
Caso nada seja feito pelo MECI nesse sentido, o SPLIU considerará todas as formas de contestação e de protesto contra a aberração do prolongamento do calendário letivo para estes níveis de ensino.
Lisboa, 2 de julho de 2025
A Direção Nacional
