Face ao impedimento, durante a reunião negocial realizada no dia 18 de dezembro, de abordagem a um conjunto premente de problemas que urge esclarecer, ficou combinado com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o envio, por escrito, de um conjunto de questões que carecem de esclarecimento por parte do MECI, tendo o mesmo assumido o compromisso de responder a breve prazo pela mesma via.
Eis os assuntos que o SPLIU dirigiu ao Senhor Secretário de Estado, com um pedido de resposta aos mesmos:
1 - Desburocratização do conteúdo funcional dos docentes e simplificação organizacional dos AE e EnA. O o MECI avançou com o pedido de propostas em junho. O SPLIU enviou a sua proposta no dia 9 de julho. Desde então para cá, o MECI não voltou a abordar esta importante matéria!... Qual o ponto de situação atual sobre a mesma?
2 - Recursos hierárquicos - os docentes recorrentes continuam a aguardar as devidas respostas do MECI. o SPLIU está muito apreensivo que a demora constatada se prolongue por muito mais tempo, não sendo dada resposta, no prazo estipulado, aos problemas que foram objeto de recurso hierárquico. Para quando a resposta aos RH pendentes?
3 - Novos pedidos de mobilidade por doença - se os docentes submeteram recentemente os pedidos, tal resultou de doenças supervenientes, situações às quais é urgente dar uma resposta pelo MECI. Quais os prazos para análise e decisão dos novos processos?
4 - Pagamento de horas extraordinárias - as regras implementadas recentemente com efeitos retroativos a 2018, vieram gerar uma insustentável e injustificável desigualdade entre os professores que lecionam em pluridocência e em monodocência. Qual a proposta do MECI para dar cumprimento ao preceito constitucional de igualdade, direitos e garantias?
5 - Licença de maternidade de docentes contratadas e respetivos efeitos profissionais, designadamente, de progressão ao índice remuneratório seguinte. Que respostas tem o MECI para resolver o problema que colide com o direito à maternidade?
6 - Cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto durante o mês de dezembro. Em 2023 e 2024, a DGAE enviou instruções às escolas para que eventuais cessações dos contratos não tivessem repercussões negativas para os docentes nessas circunstâncias, desde logo, em relação ao facto de se encontrarem com contrato válido a 31 de dezembro, prerrogativa importante em relação aos requisitos necessários para a vinculação dinâmica. O MECI enviou em 2025 missiva idêntica aos Diretores dos AE e EnA? Serão adotadas pelo MECI medidas para que estes docentes não fiquem prejudicados, em virtude da apresentação ao serviço durante a interrupção letiva do natal dos docentes substituídos?
Lisboa, 19 de dezembro de 2025
A Direção Nacional do SPLIU