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Porque discordou do modelo desenhado pelo MECI, SPLIU congratula-se com a extensão a TODOS os docentes da medida de apoio às deslocações

Em comunicado emitido no dia 7 de novembro, o SPLIU expressou a sua discordância com a medida de apoio aos professores deslocados no modelo definido unilateralmente pelo MECI, por considerar que o mesmo seria desajustado, discriminador, fomentador de desigualdades e gerador de enorme insatisfação para muitos docentes.

Porque recebeu esta estrutura sindical independente, em pouco tempo, um número significativo de reclamações, de manifestações de desagrado, acompanhadas de menções de discriminação, sentimento de injustiças..., o SPLIU dirigiu, na data acima indicada, ao Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, uma missiva com propostas de alteração às regras instituídas para o apoio às deslocações, de forma a torná-las mais adequadas, equilibradas e justas, sem deixar de reivindicar, uma vez mais, a universalidade da aplicação da medida a todos os docentes deslocados, preservando-se dessa forma, o preceito constitucional do direito à igualdade.

O SPLIU não recebeu qualquer reação, muito menos uma resposta do MECI, ao documento dirigido ao Senhor Ministro Fernando Alexandre.

Deste modo, ao ter conhecimento da promulgação, pelo Senhor Presidente da República da Lei da iniciativa do Bloco de Esquerda no Parlamento, votada favoravelmente pelo PCP, LIVRE, PAN, PS e CHEGA, o SPLIU congratula-se com a extensão da medida a todos os educadores e professores.

Reconhecendo, em tese, que a extensão da medida de apoio às deslocações a todos os docentes poderá condicionar o objetivo inicial do MECI, de colocar educadores e professores em escolas carenciadas, o SPLIU considera que também é igualmente verdadeira a premissa, que a ausência de predisposição do Ministério para alterar e corrigir rapidamente as deficientes regras iniciais vertidas no diploma legal (DL nº 57-A/2024, de 13 de setembro) sobre esta matéria, abriu inevitavelmente, porque necessário, a porta à abrangência da medida que consta na Lei aprovada na Assembleia da República e agora promulgada pelo Chefe de Estado.

O SPLIU aguarda, com expetativa, a publicação do diploma legal em Diário da República, e, consequentemente, estará disponível para apoiar os seus associados, em particular, e os docentes, em geral, em executarem os procedimentos administrativos tendentes aos pedidos de apoio às deslocações.

Lisboa, 22 de março de 2025

A Direção Nacional do SPLIU

23/03/2025