O SPLIU critica o modus operandi do MECI, por não ter dado conhecimento prévio oficial a esta estrutura sindical independente, do início do processo da mobilidade estatutária, no dia 7 de junho. E, por outro lado, apesar de o MECI já ter anunciado durante o último fim-de-semana, cortes significativos nas mobilidades para projetos educativos de assinalável importância para muitas crianças e jovens, limita ao máximo os prazos processuais, designadamente, os que envolvem diretamente os docentes, o que não poderá deixar de ser interpretado como um condicionalismo inapropriado em sede do processo em apreço.
No que se refere à Mobilidade por Doença, o SPLIU contesta o prazo estabelecido (11 de julho), para que os docentes submetam o certificado multiuso, quando a obtenção de tal documento, em tempo útil, está dependente da eficácia ou ineficácia dos Serviços do Ministério de Saúde, podendo-se verificar situações diversas, geradoras de desigualdades insustentáveis.
O SPLIU propõe ao MECI que o prazo seja prorrogado até momento imediatamente anterior à publicitação das listas de colocação do Concurso de Mobilidade Interna, ou que, em alternativa, encontre a fórmula adequada, que permita aos docentes com doenças incapacitantes não ficarem fora deste processo por ineficácia administrativa.
E, falando-se em Mobilidade Interna, o SPLIU questiona quando é que o MECI irá dar início a esta fase concursal, de extrema importância para um número considerável de docentes, ou será que o objetivo de libertar os educadores e professores durante o mês de agosto de procedimentos profissionais deixou de ter validade?!...
Lisboa, 8 de julho de 2025
A Direção Nacional do SPLIU
