A Lei que agrava penas para quem agredir professores entrou hoje (Sexta-feira Santa), dia 18 de abril, em vigor.
A nova Lei reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão a professores, conferindo-lhe o enquadramento legal de crime público, dispensando, por isso, a apresentação de queixa por parte da vítima, não havendo lugar ao pagamento de custas judiciais, e podendo as penas irem até 8 anos de prisão.
O SPLIU congratula-se com a entrada em vigor da Lei que consagra a agressão a professores como crime público, agravando as respetivas penas aplicáveis, mas, considera que este novo quadro penal, não será suficiente, por si só, para reduzir ou mitigar os efeitos nocivos da indisciplina e do bullying sistemático a que os professores estão sujeitos nas escolas, e fora delas, geralmente em momento prévio às agressões vs violência.
Considera o SPLIU que competirá ao futuro(a) Ministro(a) da Educação, complementar o que a Lei agora estabelece no quadro estritamente legal e penal, revendo o estatuto do aluno, nomeadamente, através do reforço das medidas corretivas e do agravamento de sanções contra os discentes que, sistematicamente, são agentes ativos de indisciplina e/ou de prática de bullying contra professores.
Por outro lado, entende ainda o SPLIU, que importa redefinir a relação escola-comunidade educativa, sobretudo no que se refere ao papel dos pais e encarregados de educação nas escolas, através de ações de sensibilização, informação e esclarecimento, que visem a mudança de atitudes e de comportamentos da maioria dos mesmos em relação aos professores.
Os professores são os profissionais mais vulneráveis a atos de indisciplina e de bullying nas escolas, pelo que se torna absolutamente crucial, a urgente implementação de medidas de proteção e segurança, para que os mesmos possam, com serenidade, num clima de sala de aula positivo, fomentarem as aprendizagens e a aquisição de conhecimentos por parte dos alunos.
Lisboa, 18 de abril de 2025
A Direção Nacional do SPLIU
