A DGAE divulgou no seu site, na tarde do dia 19 de fevereiro (quarta-feira), o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) relativas à operacionalização da recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
O SPLIU considera importante uma leitura atenta do documento agora difundido pela DGAE, para eventual esclarecimento de muitos casos que suscitaram dúvidas na aplicação do supracitado diploma legal.
Eventuais dúvidas que persistam relativamente a situações específicas de operacionalização do DL nº 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser reportadas à DGAE, ou, remetidas ao SPLIU, que se encarregará, através dos canais disponibilizados para o efeito, nomeadamente, em sede do funcionamento da Comissão de Acompanhamento, de apresentar as mesmas.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2025
A Direção Nacional do SPLIU
