Entre o dia 16 de julho, e até às 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025, a aplicação para candidatura à Mobilidade Interna (MI).
É aconselhável a leitura atenta da Nota Informativa, da qual se evidenciam os seguintes pontos:
1. Com a realização do concurso interno e nos termos do n.º 6 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento.
2. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna e concorrem na 1.ª prioridade, acrescentamos que, no caso desta candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
3. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer a este concurso na 2.ª prioridade.
4. Os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva podem ser candidatos nas duas prioridades, nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade.
