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Alterações aos DL nº 51/2024 e DL nº 57-A/2024

SPLIU manifesta deceção pela inflexibilidade negocial do MECI

Convocado para o efeito, o SPLIU marcou presença no dia 5 de agosto, pelas 15h45, nas instalações do MECI em Lisboa, na segunda ronda negocial relativa às alterações propostas pela tutela aos DL nº 51/2024 e 57-A/2024.

Todavia, esta reunião negocial gorou todas as expetativas que o SPLIU mantinha para a melhoria das alterações aos supracitados diplomas legais, pela inflexibilidade evidenciada pelo Governo, traduzida na manutenção da proposta inicial apresentada aos Sindicatos.

Concluiu-se, portanto, que não existiu uma verdadeira negociação centrada na aproximação de posições entre as partes, sendo imposta unilateralmente a versão inicial apresentada pelo MECI.

Pelas contingências relacionadas com o calendário e a entrada em vigor das alterações aos Decretos-Lei em apreço, o Governo condicionou dessa forma os Sindicatos a requerem negociação suplementar, colocando-lhes assim em cima o ónus sobre a aplicação da medida de apoio às deslocações a todos os professores a partir do dia 1 de setembro.

O SPLIU, por não apreciar este modus operandi do MECI, e por sentir a necessidade de proceder a algumas consultas tendentes a uma ponderação sobre a decisão, adiou a comunicação da mesma à tutela por um prazo, por si estabelecido, de 48 horas.

Por fim, mas não em último lugar, o SPLIU dá nota que o Senhor Ministro marcou presença na fase inicial da reunião, apenas para proceder a uma comunicação sobre a gigantesca reforma em curso no MECI, vincando o seu otimismo e determinação no sucesso da mesma. Desconhecendo os meandros da enorme reorganização do Ministério, o SPLIU evidenciou reservas em relação à mesma, concedendo para já o benefício da dúvida, sempre e quando se verifique maior eficácia e eficiência dos Serviços do MECI.

Lisboa, 6 de agosto de 2025

A Direção Nacional do SPLIU

06/08/2025