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Alargamento das garantias legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro SPLIU concede aval, com reservas, aos projetos de DL e Despacho Conjunto

Em resposta ao solicitado pela tutela no dia 18 de abril (Sexta-Feira Santa), o SPLIU comunicou no dia 20 de abril (Domingo de Páscoa) ao MECI, que concede o seu aval, ainda que, com reservas, ao projeto de Decreto-lei que estabelece o alargamento das garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro, e, também, em relação ao projeto de despacho conjunto referente aos montantes a abonar no âmbito de apoios, suplementos e compensação (docentes colocados em 2024/2025), a que têm direito os membros da direção da Escola, os adjuntos e os docentes que se desloquem de Portugal.

  • Ainda que reconhecendo o esforço realizado pelo Governo na melhoria das condições propostas para os professores que exercem ou venham exercer funções nas escolas portuguesas no estrangeiro, o SPLIU, na sua comunicação ao MECI, evidenciou as suas reservas em relação aos seguintes aspetos:

  • Considera que se poderia ir mais além na afirmação da cultura e língua portuguesa nos PALOP, através dos emissários habilitados para o efeito, no caso, os professores que se predispõem a executarem tal missão nas escolas portuguesas no estrangeiro;

  • Considera que que os montantes de apoio aos custos da residência, deveriam ser mais elevados, evidenciando-se também que os valores consignados aos professores se deveriam aproximar dos montantes auferidos, respetivamente, pelos Sub-Diretores, e que, também, o montante previsto para estes, se deveria aproximar do valor previsto para os Diretores. Por outro lado, o SPLIU coloca em evidência a disparidade relativa ao montante previsto para os professores que optem pela escola portuguesa de S. Tomé e Príncipe em relação aos seus colegas que optem pelas escolas portuguesas de Cabo Verde e Timor, quando tal disparidade não se verifica em relação aos sub-diretores e diretores;

  • Considera que os montantes propostos para os docentes que, no ano letivo de 2024/2025, tenham sido colocados em escola portuguesa no estrangeiro da rede pública do MECI, em resultado de concurso interno, externo ou para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, e se tenham deslocado de Portugal para o exercício de funções, que se mantenham em funções na respetiva Escola no ano letivo de 2025/2026, têm direito a uma compensação pecuniária por verificação de alterações do custo de vida, ficam aquém do valor real da compensação devida;

  • Considera despropositado que não estejam previstos os custos da viagem de filho dependente dos pais, a estudar em país diferente do agregado familiar, para, em período de férias, se possa juntar à restante família.

Lisboa, 21 de abril de 2025

A Direção Nacional do SPLIU

21/04/2025