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SPLIU identifica alguns avanços na reunião com o MECI

SPLIU identifica alguns avanços na reunião com o MECI

Alteração aos:
Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio (concursos)
Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (recuperação do tempo de serviço

Convocado para o efeito, o SPLIU participou no dia 13 de dezembro, pelas 12 horas, numa reunião com o MECI, presidida pelo Senhor Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, para continuação das negociações relativas à alteração do Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio (concursos) e do Decreto-Lei nº 48-B/2024. de 15 de julho (recuperação do tempo de serviço - medidas específicas).

No início da reunião, o MECI apresentou ao SPLIU uma nova versão das propostas de alteração aos diplomas legais acima indicados, evidenciando as mesmas uma tendencial aproximação às contrapropostas apresentadas por esta estrutura sindical independente, devendo-se destacar as seguintes:

1. Manutenção do funcionamento das Reservas de Recrutamento até ao final do ano letivo;

2. Reintrodução dos códigos de concelhos para efeitos da manifestação de preferências;

3. Minimização das consequências relativas ao incumprimento dos procedimentos de aceitação e/ou apresentação, ficando os candidatos na situação descrita, após audiência prévia, obrigados a concorrer na mobilidade interna, em 3ª prioridade, ao seu QZP e a um outro limítrofe;

4. Horários compostos ou alternativa pela ICL para docentes com horários inferiores a 8 horas letivas;

5. No caso da opção por horários compostos fica estabelecida a condição dos dois estabelecimentos não poderem distar entre si, mais de 15 km, pelo percurso rodoviário mais próximo;

6. Garantia que as "outras" funções a exercer pelos técnicos especializados não serão letivas ou docentes;

7. Docentes com habilitação própria para a docência colocados em QZP, permanecerão no mesmo até à conclusão do curso que lhes confira habilitação profissional. Obtida a qualificação profissional, estes docentes concorrerão na 3ª prioridade da mobilidade interna, e manifestam preferências para o QZP em que se encontram e para mais dois QZP limítrofes;

8. Para além da alteração ao nº 4 do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 48-B/2024. de 15 de julho - prorrogação da mobilização da última ADD, da última observação de aulas e da formação não utilizada, até 01/07/2027, o MECI aceitou a contraproposta do SPLIU de ser também prorrogada até 01/07/2027 a medida específica vertida no nº 8, ou seja, que a formação exigida corresponda a 12h30m no 5º escalão e a 25h00 nos restantes escalões.

Tendo sido agendada pelo MECI uma última reunião negocial sobre as matérias em apreço, para o dia 20 de dezembro, o SPLIU comprometeu-se a analisar as últimas propostas da tutela, e a enviar o seu respetivo parecer até meados da próxima semana.


Lisboa, 13 de dezembro de 2024

A Direção Nacional do SPLIU

13/12/2024