Assim que o SPLIU recebeu a informação, transmitida pela CGA e pelo IGeFE, de que foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores na CGA, apresentou uma queixa à Provedoria da Justiça pugnando pela reposição da igualdade para todos os docentes.
É urgente a manutenção do direito de reinscrição na CGA dos docentes que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após essa data a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.
Neste seguimento, o SPLIU tem continuado a conceder apoio individual aos associados que manifestaram pessoalmente a intenção de recorrer à via judicial.
O SPLIU também já deu entrada no respetivo tribunal com uma ação judicial coletiva contra o Ministério da Educação e contra a CGA. Todos os associados do SPLIU, que tenham estado inscritos na CGA antes de 01/01/2006 e que aquando do reinício de funções em momento posterior tenham perdido a qualidade de subscritor, estão representados nesta ação judicial.
Lisboa, 6 de março de 2024
A Direção Nacional
