Aquando das negociações sobre as regras do modelo dos concursos de professores, consubstanciado na publicação do DL nº 32-A/2023, de 8 de maio, o SPLIU apresentou insistentemente a proposta para que fosse estabelecido um período de 7 dias úteis para a realização dos concursos externo e interno.
A proposta não foi aceite nos termos apresentados pelo SPLIU, mas, ainda assim, o ME estabeleceu a prerrogativa do prazo mínimo de 5 dias úteis para a realização dos concursos nacionais.
Com o novo figurino de concursos definido pelo DL nº 32-A/2023, de 8 de maio, constata-se que o número de docentes envolvidos nos concursos nacionais (externo e interno), é tendencialmente superior ao verificado em procedimentos concursais anteriores, motivo pelo qual se verificaram ao longo do dia de ontem, domingo, e de hoje, segunda-feira, dificuldades de acesso à plataforma informática SIGRHE, persistentemente congestionada, e que, consequentemente, impossibilitou a submissão de candidaturas, facto esse, gerador de enorme ansiedade e stress para os educadores e professores envolvidos nos supracitados concursos.
Dadas as circunstâncias anómalas do funcionamento do SIGRHE, e da consequente impossibilidade da submissão das candidaturas, o SPLIU solicitou à Senhora Diretora-Geral da DGAE, a meio da tarde de hoje (15/04), a prorrogação do prazo para a realização dos concursos, por um período mínimo de mais 48 horas.
Lisboa, 15 de abril de 2024
A Direção Nacional
