O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, dando razão às nove organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.
Conclusão do acórdão:
" O direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável;
A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos."
Lisboa, 18 de maio de 2023

19/05/2023