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SUSPENSÃO DA REINSCRIÇÃO NA CGA – QUEIXA À PROVEDORIA DE JUSTIÇA

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

O SPLIU considera que esta suspensão é geradora de desigualdades entre os funcionários que já foram reintegrados por força do Ofício Circular n.º 1/2023, emitido pela CGA, e aqueles que viram agora o seu procedimento de reintegração ser suspenso, frustrando-se desta forma expetativas legítimas de muitos potenciais reinscritos por ausência de oportunidade de ação.

Neste seguimento já foi apresentada uma queixa à Provedoria da Justiça para que seja reposta a igualdade para todos os docentes, de forma a que seja mantido o direito de reinscrição na CGA aos trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

Lisboa, 17 de novembro de 2023

A Direção Nacional

17/11/2023