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Pedido de negociação suplementar

Não tendo sido criadas as condições necessárias para que se verificasse acordo após o decurso do processo de negociação sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o SPLIU, nos termos do disposto no artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vai requerer negociação suplementar.

Lisboa, 01 de março de 2023

A Direção Nacional


01/03/2023