Não tendo sido criadas as condições necessárias para que se verificasse acordo após o decurso do processo de negociação sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o SPLIU, nos termos do disposto no artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vai requerer negociação suplementar.
Lisboa, 01 de março de 2023
A Direção Nacional
01/03/2023