A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

O SPLIU recorre ao tribunal por considerar que os serviços mínimos decretados em 27 de fevereiro pelo colégio arbitral são ilegais

Greves de 2 e 3 de março

Na sequência dos pré-avisos de greve decretados para os dias 2 e 3 março, o SPLIU foi convocado para uma reunião pela DGAEP com vista à obtenção de acordo entre as partes sobre os serviços mínimos a prestar durante a greve;

O SPLIU, em sede de alegações / pronúncia de parte, manifestou a sua total discordância em relação à obrigatoriedade de serviços mínimos para estas greves;

A fixação de serviços mínimos assenta integralmente na argumentação usada nos 4 (quatro) acórdãos arbitrais anteriores relativos às greves de outra associação sindical;

O SPLIU considera os Serviços Mínimos ILEGAIS e por não ser possível ou suficiente, na circunstância da especial urgência do caso, o decretamento de uma providência cautelar, requereu hoje (28 de fevereiro) ao Tribunal a INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, esperando-se a célere emissão de uma decisão de mérito, indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, do Direito à Greve previsto no art.º 57º da Constituição.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2023

A Direção Naciona

28/02/2023