Desde abril de 2014 que o SPLIU tem desenvolvido esforços para a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações dos docentes que transitaram para o regime geral da Segurança Social, quando reiniciaram funções a partir de 01/01/2006, quer junto da Direção da CGA, como também da Provedoria de Justiça, tendo conseguido a reinscrição de docentes, seus associados, que preenchem os pressupostos e os requisitos previstos em Decisão Judicial e no Parecer da Provedoria de Justiça.
Os casos de docentes que tenham celebrado um contrato com descontos para a CGA, e que tenham assinado outro sucessivo, com início no dia seguinte à cessação do contrato anterior, sem qualquer interrupção de vínculo, e que por esse motivo tenham sido obrigados a fazer descontos para o regime geral da Segurança Social, têm toda a legitimidade para agir, requerendo a sua reinscrição na CGA, estando o Gabinete Jurídico do SPLIU ao dispor dos seus associados para os apoiar em tal pretensão.
O SPLIU considera que a reinscrição de docentes na CGA não deverá estar limitada aos pressupostos estipulados no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre esta matéria, e, por isso, está muito empenhado em conseguir uma maior abrangência dos pressupostos que permitam a inclusão na CGA de todos os docentes que transitaram para o regime geral da Segurança Social, quando reiniciaram funções após 01/01/2006, através de diversificadas ações que tem vindo a encetar junto da Direção da Caixa Geral de Aposentações, do Ministério da Educação e da Provedoria de Justiça.
Lisboa, 7 de abril de 2022
A Direção Nacional
