Foi publicado hoje, dia 17 de junho, o Decreto-Lei nº 41/2022, o qual estabelece as novas regras para os pedidos de mobilidade por doença e a renovação de contratos, a partir do ano escolar de 2022/2023.
Ao constatar que o Ministério da Educação não fez qualquer esforço em acolher algumas das propostas de alteração apresentadas por esta estrutura sindical independente na negociação suplementar, com elevado sentido de responsabilidade, no sentido de adaptar as regras às necessidades dos docentes com doenças incapacitantes em convergência com as necessidades transitórias de professores nas escolas, o SPLIU reafirma que não deu o seu aval ao diploma agora publicado, assim como não assinará qualquer memorando de entendimento com o ME relativo à matéria em apreço. Ler mais
