O SPLIU considera que a publicação em Diário da República, no dia 12 de julho, do Decreto-Lei nº 48/2022, relativo à aprovação de medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023, não passa de uma panaceia para a resolução de um grave problema, que não é de forma alguma conjuntural, mas que é reconhecidamente estrutural. Ler mais

12/07/2022