No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 10-A/2020, de 22 de março, constituem direitos dos professores classificadores:
- Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
- Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
- Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa, designadamente levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE e realização da componente oral das provas e dos exames finais nacionais;
- Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.
