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Recuperação do tempo de serviço congelado dos docentes

O SPLIU solicitou à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, com conhecimento da DGAE, que seja emitida uma orientação de caracter excecional, de forma a que aos docentes que completem o tempo de serviço necessário à progressão ao escalão seguinte por via da recuperação do tempo congelado e ainda não preencham os restantes requisitos previstos no art.º 37º do ECD - o tempo de serviço de permanência provisória no escalão anterior ao de progressão seja contabilizado no escalão de progressão seguinte e a remuneração devida pelo novo escalão tenha efeitos retroativos à data em que o docente perfez o tempo de serviço.

Consultar Ofício

05/06/2019