No seguimento da queixa apresentada – sobre os efeitos previstos no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, em comparação com os efeitos previstos no art.º 2º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, onde foram constatados inúmeros casos em que docentes com similar ou superior tempo de serviço, independentemente da opção tomada, serão posicionados em escalão remuneratório em momentos temporais diferentes, em alguns casos com uma diferença de quase dois anos – o SPLIU recebeu uma notificação proferida pela Excelentíssima Provedora de Justiça, com a informação de que foi aberto formalmente o respetivo procedimento, o qual foi distribuído à Unidade Temática 6 que trata dos direitos, liberdades e garantias, saúde, educação e valorações de constitucionalidade.
08/06/2019