O SPLIU, logo em 13 de novembro de 2018, emitiu um comunicado onde assumiu que iria interpor um procedimento administrativo junto da Provedoria de Justiça, em representação coletiva dos seus associados, onde requereu juridicamente:
A Fiscalização, pelo Tribunal Constitucional, abstrata e sucessiva da constitucionalidade e da legalidade da Portaria n.º 119/2018, na medida em que permite que os docentes pela mesma abrangidos ultrapassem, em termos remuneratórios, os docentes integrados na carreira docente antes de 2011 – docentes estes que detinham, à data da entrada em vigor da Portaria, mais tempo de serviço prestado no mesmo escalão em que se encontravam – , viola o art.º 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio constitucional da igualdade consagrado no art.º 13.º do texto constitucional;
A Recomendação para uma solução legislativa que reponha a igualdade salarial para todos os docentes integrados na carreira docente com o mesmo tempo de serviço, de forma a que o posicionamento dos docentes integrados na carreira antes de 2011 corresponda ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de progressão na carreira.
Para além deste procedimento coletivo, o SPLIU manifestou naquela data, e continua a cumprir, o patrocínio judicial aos associados que fossem ultrapassados e pretendessem interpor uma ação judicial em nome individual.
Agora, com o intuito de repor a igualdade natural do estatuto remuneratório e a justiça salarial, vai avançar, sem quaisquer custos, com uma ação judicial em representação coletiva de todos os associados integrados na carreira até 2011.