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Consequências da entrada em vigor da portaria n.º119/2018, de 4/5

Ultrapassagens na carreira docente por consequência da Portaria n.º 119/2018 – Para que o reposicionamento na carreira seja JUSTO, o SPLIU requereu a intervenção da Provedora de Justiça nestes termos:

  • A Fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade e da legalidade da Portaria n.º 119/2018, na medida em que permite que os docentes pela mesma abrangidos ultrapassem, em termos remuneratórios, os docentes integrados na carreira docente antes de 2011 – docentes estes que detinham, à data da entrada em vigor da Portaria, mais tempo de serviço prestado no mesmo escalão em que se encontravam – , viola o art.º 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio constitucional da igualdade consagrado no art.º 13.º do texto constitucional;

  • A Recomendação para uma solução legislativa que reponha a igualdade salarial para todos os docentes integrados na carreira docente com o mesmo tempo de serviço, de forma a que o posicionamento dos docentes integrados na carreira antes de 2011 corresponda ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de progressão na carreira.

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08/01/2019