O SPLIU foi radicalmente contra os termos e as regras consignadas na Portaria nº 119/2018, de 4 de maio. Esta Portaria não teve o acordo do SPLIU, exatamente por considerar este Sindicato Independente que através do mesmo, na versão do ME, não estavam acauteladas medidas preventivas tendentes a evitar ultrapassagens na carreira, de professores que ingressaram na carreira através dos concursos externos extraordinários realizados em data posterior a 2011 em relação aos colegas que ingressaram nos quadros antes de 2011. [ Ler mais ]
13/11/2018