Os horários de trabalho impostos aos professores são ilegais. Violam a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que fixa em 35 horas de trabalho semanal os horários dos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem os docentes; violam o Estatuto da Carreira Docente, que define os conteúdos das componentes letiva, não letiva de estabelecimento e não letiva individual; violam o despacho de Organização do Ano Letivo, facto que o próprio Ministério da Educação admitiu em nota à comunicação social, que divulgou no passado dia 4 de julho. [ Ler mais ]
29/10/2018