No seguimento da Nota Informativa emitida pela DGAE, publicada em 15 de março de 2018, sobre a aquisição dos graus de mestre e doutor para efeitos de progressão na carreira, o SPLIU, ao abrigo dos princípios da legalidade, boa administração, boa-fé e colaboração com os particulares, previstos respetivamente nos artigos 3º, 5º, 10º e 11º do CPA, requereu à Direção-Geral da Administração Escolar a tomada de providências para a alteração do referido ponto 9 da nota regulamentar, de forma a passar a constar o seguinte: Um docente posicionado nos 4º ou 6º escalões que tenha obtido o grau de mestre ou de doutor reduz 1 ano ou 2 anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para progressão (…).
20/03/2018