Foi notícia na segunda-feira de Páscoa, dia 17 de abril, a redução do número de alunos por turma, tendo-se tido conhecimento que tal medida, a implementar no próximo ano letivo (2017/2018), apenas abrangerá os Agrupamentos de Escolas considerados como Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (137), e somente nos anos iniciais de ciclo (1º, 5º, 7º e 10º anos)!...
O SPLIU considera que a medida agora anunciada, para além de ficar aquém das expetativas, face às declarações anteriormente produzidas pelos responsáveis políticos do Ministério da Educação sobre este importante item de natureza didática e pedagógica, é redutora, e claramente insuficiente, para que contribua de forma evidente para a melhoria efetiva das aprendizagens e da qualidade de ensino.
O SPLIU reivindica desde já que a redução de alunos por turma anunciada de forma restritiva para o ano letivo de 2017/2018, seja generalizada a todos os anos de escolaridade, e a todos os agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, no ano letivo de 2017/2018.
Lisboa, 17 de abril de 2017
A Direção Nacional