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Formação contínua obrigatória para além do período normal de trabalho

O SPLIU tomou conhecimento que alguns agrupamentos estão a “convocar” os docentes para a frequência de ações de formação contínua de caracter obrigatório que se prolongam muito para além do período normal de trabalho.

Convém relembrar, nos termos do artigo 82º, n.º 3, alínea d) e artigo 109º do ECD, vide art.º 2º da Portaria n.º 345/2008, de 30 de abril, que as dispensas para formação da iniciativa dos serviços do agrupamento são concedidas preferencialmente na componente não letiva do horário do docente ou, quando tal não seja possível, são concedidas na componente letiva.

Os associados que se sintam lesados e/ou prejudicados com esta situação deverão contactar o SPLIU de forma a lhes ser facultada uma minuta de um requerimento para o efeito.

04/10/2017