No dia 6 de novembro de 2015, o SPLIU apresentou publicamente um caderno reivindicativo para a área da Educação, com principal enfoque nos aspetos sócio profissionais da classe docente, onde se podia ler o seguinte: “a obrigatoriedade de vincular todos os docentes que, com qualificação profissional, tenham cumprido 3 anos de contrato de trabalho sucessivos, com horário completo, em estabelecimentos públicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário, estabelecendo-se dessa forma, uma convergência com as disposições vertidas no Código do Trabalho sobre esta matéria, e a resposta adequada ao cumprimento da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho”.
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17/11/2016