Constituem direitos dos professores classificadores:
Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte;
Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE, por parte das escola em que prestam serviço;
Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas, bem como noutros períodos que o diretor da escola entenda por convenientes (...).
Base Legal:
Artigo 25º, n.º 4, alínea d) do Despacho Normativo n.º 1-G/2016, de 6 de abril (relativamente às provas de aferição, provas finais do 3º ciclo e provas de equivalência à frequência dos 3 ciclos do ensino básico).
Artigo 21º, n.º 4, alínea d) do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.
Minuta / Requerimento para justificação de falta a reunião pedagógica