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Orçamento de Estado para 2016

Alguns aspetos relevantes do Orçamento de Estado para 2016

  • Durante o ano 2016 mantem-se a proibição de valorizações remuneratórias (são vedadas as alterações de posicionamento remuneratório e o tempo de serviço não é contado para efeitos de promoção e progressão);

  • O subsídio de Natal é pago mensalmente em duodécimos;

  • As situações de mobilidade existentes até 31 de março de 2016, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2016, podem, por acordo entre partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2016;

  • O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, até 31 de dezembro de 2014 e venham a ser despachados depois desta data, é o que vigorou em 2014, salvo se o regime aplicável em 2015 for mais favorável;

  • Majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego para determinados casos, designadamente, quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges estejam desempregados e tenham filhos a cargo;

  • Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

Gratuitidade dos manuais escolares e recursos didáticos no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico

Nos termos do art.º 127º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016:

  1. No início do ano letivo de 2016/2017 são distribuídos gratuitamente os manuais escolares a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

  2. A distribuição dos manuais escolares é feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.

  3. Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo.

  4. É criado um grupo de trabalho, por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo como missão a definição de um programa de aquisição e reutilização de manuais escolares e recursos didáticos com vista a implementar progressivamente, no prazo da atual legislatura, a sua gratuitidade em toda a escolaridade obrigatória.

  5. O Governo define os procedimentos e condições de distribuição e recolha dos manuais escolares, bem como o alargamento progressivo aos restantes anos e ciclos de ensino da escolaridade obrigatória.

05/04/2016