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Obrigatoriedade de Certidão do Registo Criminal

O SPLIU foi a primeira associação sindical que alertou para a necessidade de apresentação do certificado do registo criminal para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por força da publicação da Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto, que alterou o art.º 2º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.

Em 6 de novembro de 2015, o SPLIU solicitou à DGAE a tomada de providências para que a apresentação anual dos registos criminais pela classe docente fosse operacionalizada de forma electrónica entre instituições, designadamente entre a Direção de Serviços de Identificação Criminal, a DGAE e os Agrupamentos de Escola, requerendo ainda que a sua disponibilização esteja isenta do pagamento de qualquer taxa.

Neste seguime nto a DGAE emitiu ontem uma Nota Informativa na qual determina que a emissão do certificado de registo criminal será gratuita para o pessoal docente e não docente, ao abrigo de um protocolo com o Ministério da Justiça.

Para este efeito, os docentes devem aceder à aplicação informática SIGRHE com o seu número de utilizador e respetiva palavra passe e manifestar autorização para a emissão do seu registo criminal pelos serviços do Ministério da Justiça com o fim Função Pública – “envolve contacto regular com menores”, devendo ainda proceder ao preenchimento dos dados solicitados no formulário e fazer o upload do documento de identificação.

(...)

Consulte a Nota Informativa da DGAE emitida em 13 de setembro

14/09/2016